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119 | II Série A - Número: 085S2 | 22 de Dezembro de 2011

Nota: — O parecer foi aprovado.

Relatório da Comissão de Agricultura e Mar

Índice PARTE I — NOTA INTRODUTÓRIA PARTE II — CONSIDERANDOS PARTE III — OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER PARTE IV — CONCLUSÕES

Parte I — Nota introdutória A Comissão de Agricultura e Mar (CAM) recebeu a solicitação da Comissão de Assuntos Europeus, nos termos e para os efeitos do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto (Acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção europeia), as iniciativas COM(2011) 625, COM(2011) 626, COM(2011) 627, COM(2011) 628, COM(2011) 629, COM(2011) 630, COM(2011) 631, relativa ao quadro legislativo da PAC para vigorar no período 2014-2020.
A esta comissão cumpre proceder uma análise das propostas e emitir o competente relatório e parecer, devendo este ser remetido posteriormente à Comissão de Assuntos Europeus.
O presente parecer reflecte sobre a iniciativa COM(2011) 626, relativa à Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas (Regulamento «COM única»).
O contexto das propostas acima citadas é comum a todas, pois todas se baseiam na Comunicação sobre a PAC no horizonte 2020, que delineou as opções gerais para a agricultura e as zonas rurais no futuro.

Parte II — Considerandos 1. Em geral A importância dos desafios futuros para a Europa no âmbito da segurança alimentar, do ambiente e do equilíbrio territorial, permite que a PAC (Política Agrícola Comum) permaneça como uma política europeia estratégica, assegurando uma resposta mais eficaz quer em termos políticos, quer na utilização dos recursos orçamentais.
A Comissão defende que é objectivo da Europa a manutenção de uma política agrícola comum cujos desafios passam pela: 1) produção alimentar viável; 2) gestão sustentável dos recursos naturais e acções climáticas; e 3) desenvolvimento territorial equilibrado.
A apresentação, por parte da Comissão, da proposta para a uma nova reforma da política agrícola comum (PAC) desenrola-se em simultâneo com as propostas para o próximo quadro financeiro plurianual (QFP) para 2014-2020.
Assim, a proposta para a PAC 2014-2020 assenta num modelo que mantém a estrutura actual, composta por dois pilares, com um orçamento mantido em cada pilar em termos nominais ao nível de 2013.
Os principais elementos do quadro legislativo da PAC para o período 2014-2020 são estabelecidos nos seguintes regulamentos:

 Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece regras para os pagamentos directos aos agricultores ao abrigo de regimes de apoio no âmbito da política agrícola comum (Regulamento sobre os pagamentos directos);  Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas (Regulamento «COM única»);  Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) (Regulamento sobre o desenvolvimento rural);  Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao financiamento, à gestão e à vigilância da política agrícola comum (Regulamento horizontal);