O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

124 | II Série A - Número: 085S2 | 22 de Dezembro de 2011

2014-2020.
Assim, a proposta para a PAC 2014-2020 assenta num modelo que mantém a estrutura actual, composta por dois pilares, com um orçamento mantido em cada pilar em termos nominais ao nível de 2013.
Os principais elementos do quadro legislativo da PAC para o período 2014-2020 são estabelecidos nos seguintes regulamentos:

 Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece regras para os pagamentos directos aos agricultores ao abrigo de regimes de apoio no âmbito da política agrícola comum (Regulamento sobre os pagamentos directos);  Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas (Regulamento «COM única»);  Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) (Regulamento sobre o desenvolvimento rural);  Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao financiamento, à gestão e à vigilância da política agrícola comum (Regulamento horizontal);  Proposta de Regulamento do Conselho que determina medidas sobre a fixação de certas ajudas e restituições relativas à organização comum dos mercados dos produtos agrícolas;  Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 73/2009 do Conselho no que respeita à aplicação dos pagamentos directos aos agricultores em relação a 2013;  Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 1234/2007 no que respeita ao regime de pagamento único e ao apoio aos viticultores.

Quanto ao Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) (Regulamento sobre o desenvolvimento rural) refere-se: 2. Aspectos relevantes 2.1. Análise da iniciativa No âmbito da reforma da PAC para o período 2014-2020, a CE pretende que os dois pilares da PAC (primeiro e segundo) intervenham de forma coordenada e complementar entre si, e com os fundos da EU (Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), o Fundo Social Europeu (FSE), o Fundo de Coesão e o Fundo Europeu para os Assuntos Marítimos e as Pescas (FEAMP).
Como tal, para novo mecanismo de execução do programa de desenvolvimento rural (segundo pilar) pretende-se reforçar a abordagem estratégica, nomeadamente ao estabelecer prioridades comuns, claramente definidas para o desenvolvimento rural a nível da EU, procedendo a ajustamentos necessários em função da experiência adquirida dos anteriores programas de desenvolvimento rural.
O regulamento do desenvolvimento rural futuro visa criar condições para melhorar a produtividade e a sustentabilidade agrícolas, promovendo a utilização eficiente dos recursos, e criando elos de ligação entre a investigação e a prática, incentivando a inovação. Neste contexto, a política de desenvolvimento rural mantém os objectivos estratégicos de longo prazo, contribuindo para a competitividade da agricultura, a gestão sustentável dos recursos naturais, a acção no domínio do clima e o desenvolvimento territorial equilibrado das zonas rurais. Em conformidade com a estratégia Europa 2020, estes objectivos gerais do apoio ao desenvolvimento rural no período 2014-2020 são especificados através das seis prioridades seguintes da EU (artigo 5.º):
Fomentar a transferência de conhecimentos e a inovação nos sectores agrícola e florestal e nas zonas rurais; Melhorar a competitividade de todos os tipos de agricultura e reforçar a viabilidade das explorações agrícolas; Promover a organização de cadeias alimentares e a gestão de riscos na agricultura;