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115 | II Série A - Número: 085S2 | 22 de Dezembro de 2011

Portugal.

Face ao Exposto a Comissão de Agricultura e Mar dá por concluído o escrutínio da presente iniciativa, devendo o presente parecer, nos termos da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto de 2006, ser remetido à Comissão de Assuntos Europeus para os devidos efeitos.

Palácio de São Bento, 28 de Novembro de 2011.
O Deputado do Parecer, Pedro do Ó Ramos — O Presidente da Comissão, Vasco Cunha.

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PROPOSTA DE REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO QUE ESTABELECE UMA ORGANIZAÇÃO COMUM DOS MERCADOS DOS PRODUTOS AGRÍCOLAS (REGULAMENTO «OCM ÚNICA») — COM(2011) 626

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus e relatório da Comissão de Agricultura e Mar

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus

Índice PARTE I — NOTA INTRODUTÓRIA PARTE II — CONSIDERANDOS PARTE III — OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER PARTE IV — PARECER PARTE V — ANEXO — RELATÓRIO E PARECER DA COMISSÃO DE AGRICULTURA E MAR

Parte I — Nota introdutória Nos termos dos artigos 6.º e 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, bem como da Metodologia de escrutínio das iniciativas europeias aprovada em 20 de Janeiro de 2010, a Comissão de Assuntos Europeus recebeu a Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas (Regulamento «OCM única») [COM(2011) 626].
A supra identificada iniciativa foi remetida à Comissão de Agricultura e Mar, atento o seu objecto, que analisou a referida iniciativa e aprovou o Relatório que se anexa ao presente Parecer, dele fazendo parte integrante.

Parte II — Considerandos A presente iniciativa insere-se no âmbito do processo de revisão da Política Agrícola Comum para aplicação no horizonte 2014-2020. No presente momento a Comissão apresentou as suas propostas legislativas traduzidas em seis regulamentos específicos e ainda um sétimo de natureza horizontal, a saber:

i) Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece regras para o pagamento directo aos agricultores no âmbito dos regimes de apoio da política agrícola comum (regulamento relativo aos pagamento directos); ii) Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas (Regulamento "OCM única"; iii) Proposta de regulamento do Conselho que estabelece medidas relativas à fixação de certas ajudas e restituições relativas à organização comum dos mercados agrícolas; iv) Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º