O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

23 | II Série A - Número: 091S1 | 4 de Janeiro de 2012

Artigo 58.º (… )

1 — O arrendamento para fins não habitacionais termina com a morte do primitivo arrendatário, salvo existindo sucessor que, há mais de três anos, explore, em comum com aquele, estabelecimento a funcionar no local, nele trabalhando efetivamente.
2 — (… )»

Artigo 5.º Aditamento à Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro

São aditados à Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, os artigos 14.º-A e 15.º-A a 15.º-T, com a seguinte redação:

«Artigo 14.º-A Título para pagamento de rendas, encargos ou despesas

O contrato de arrendamento, quando acompanhado do comprovativo de comunicação ao arrendatário do montante em dívida, é título executivo para a execução para pagamento de quantia certa correspondente às rendas, aos encargos ou às despesas que corram por conta do arrendatário.

Artigo 15.º-A Balcão Nacional do Arrendamento

1 — É criado, junto da Direcção-Geral da Administração da Justiça, o Balcão Nacional do Arrendamento (BNA) destinado a assegurar a tramitação do procedimento especial de despejo.
2 — O BNA tem competência em todo o território nacional para a tramitação do procedimento especial de despejo.

Artigo 15.º-B Apresentação, forma e conteúdo do requerimento de despejo

1 — O requerimento de despejo é apresentado, em modelo próprio, no BNA.
2 — No requerimento deve o requerente:

a) Identificar as partes, indicando os seus nomes e domicílios; b) Indicar o seu endereço de correio eletrónico, se pretender receber comunicações ou ser notificado por este meio; c) Indicar o lugar onde deve ser feita a notificação, o qual, na falta de domicílio convencionado por escrito, deve ser o local arrendado; d) Indicar o fundamento do despejo e juntar os documentos previstos no n.º 2 do artigo 15.º; e) Formular o pedido e, no caso de pedido para pagamento de rendas, encargos ou despesas, discriminar o valor do capital, juros vencidos e outras quantias devidas; f) Indicar a taxa de justiça paga; g) Identificar o agente de execução ou o notário competente para proceder à desocupação do locado; h) Assinar o requerimento.

3 — Havendo pluralidade de arrendatários ou constituindo o local arrendado casa de morada de família, o requerente deve ainda identificar os nomes e domicílios de todos os arrendatários e de cada um dos cônjuges, consoante os casos.
4 — Durante o procedimento especial de despejo não é permitida a alteração dos elementos constantes do requerimento, designadamente do pedido formulado.