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16 | II Série A - Número: 092 | 5 de Janeiro de 2012

final ou da realização de qualquer outra diligência probatória não tiver sido junto ao processo o documento comprovativo do pagamento da segunda prestação da taxa de justiça e da multa ou da concessão de benefício de apoio judiciário, ou não tiver sido comprovada a realização do pagamento da segunda prestação da taxa de justiça, o tribunal determina a impossibilidade de realização das diligências de prova que tenham sido ou venham a ser requeridas pela parte em falta.
5 - Nos casos em que não haja lugar a audiência final, não sendo dispensada a segunda prestação nos termos do artigo seguinte, esta é incluída na conta de custas final.
6 - (anterior n.º 2).
7 - (anterior n.º 3).
8 - (anterior n.º 4).
9 - Nas situações em que deva ser pago o remanescente nos termos do n.º 7 do artigo 6.º e o responsável pelo impulso processual não seja condenado a final, o mesmo deve ser notificado para efetuar o referido pagamento, no prazo de 10 dias a contar da notificação da decisão que ponha termo ao processo.

Artigo 15.º […] 1 - Ficam dispensados do pagamento prévio da taxa de justiça:

a) …………………………………………………………………….; b) (revogada); c) (revogada); d) O demandante e o arguido demandado, no pedido de indemnização civil apresentado em processo penal, quando o respetivo valor seja igual ou superior a 20 UC; e) As partes nas ações sobre o estado das pessoas; f) As partes nos processos de jurisdição de menores.

2 - As partes dispensadas do pagamento prévio de taxa de justiça, independentemente de condenação a final, devem ser notificadas, com a decisão que decida a causa principal, ainda que suscetível de recurso, para efetuar o seu pagamento no prazo de 10 dias.

Artigo 16.º […] 1 - ………………………… …………………………………………………: a) …………………………………………………………………….: i) …………………….………………………………………..; ii) ……………………………………………………………...; iii) (revogada); iv) (revogada); j) …………………………………………………………………….; k) …………………………………………………………………….; l) …………………………………………………………………….; m) ……………………………………………………………… …….; n) …………………………………………………………………….; o) …………………………………………………………………….; p) …………………………………………………………………….;