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19 | II Série A - Número: 092 | 5 de Janeiro de 2012

Artigo 27.º […] 1 - ……… ………………………………………………………………….. 2 - ………………………………………………………………………….. 3 - Nos casos de condenação por litigância de má fé a multa é fixada entre 2 e 100 UC.
4 - (anterior n.º 3).
5 - (anterior n.º 4).
6 - (anterior n.º 5).

Artigo 29.º […] 1 - A conta de custas é elaborada pela secretaria do tribunal que funcionou em 1.ª instância no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado da decisão final, após a comunicação pelo agente de execução da verificação de facto que determine a liquidação da responsabilidade do executado, ou quando o juiz o determine, dispensando-se a sua realização sempre que:

a) Não haja quaisquer quantias em dívida; b) Nos processos de insolvência não exista qualquer verba na massa insolvente para processamento do pagamento das custas; c) Nos processos de execução cujo agente de execução não seja oficial de justiça e nada exista para levar à conta; e d) O responsável pelas custas beneficie de apoio judiciário na modalidade de dispensa do pagamento de taxa de justiça e demais encargos. 2 - …………………………………………………………………………... 3 - (anterior n.º 5).
4 - Quando tenha dúvidas sobre a conta deve o funcionário expô-las e emitir o seu parecer, fazendo logo o processo com vista ao Ministério Público, após o que o juiz decidirá.
5 - A decisão prevista no número anterior considera-se notificada ao Ministério Público com o exame da conta e aos interessados com a notificação a que se refere o n.º 1 do artigo 31.º.

Artigo 30.º […] 1 - A conta é elaborada de harmonia com o julgado em última instância, abrangendo as custas da ação, dos incidentes, dos procedimentos e dos recursos.
2 - Deve elaborar-se uma só conta por cada sujeito processual responsável pelas custas, multas, e outras penalidades, que abranja o processo principal e os apensos. 3 - A conta é processada pela secretaria, através dos meios informáticos previstos e regulamentados por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça, obedecendo aos seguintes critérios:

a) Discriminação das taxas de justiça devidas, dentro destas as que já se encontram pagas; b) (revogada); c) …………………………………………………………….………; d) ………………… ……………………………………….…………; e) …………………………………………………………………….;