O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

17 | II Série A - Número: 096 | 12 de Janeiro de 2012

— Projeto de lei n.º 132/XII (1.ª), do BE — Introduz um mecanismo de salvaguarda da equidade fiscal para todos os contribuintes e elimina as isenções de tributação sobre mais-valias obtidas por SGPS e fundos de investimento; — Projeto de lei n.º 133/XII (1.ª), do BE — Define o conceito de «direção efetiva em território português».

Parte II — Opinião do Deputado autor do parecer

O signatário do presente parecer exime-se de manifestar, nesta sede, a sua opinião política sobre o projeto de lei em apreço, a qual é, de resto, de elaboração facultativa, conforme o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.

Parte III — Conclusões

Atentos os considerandos que antecedem, a Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública adota o seguinte parecer:

O projeto de lei n.º 130/XII (1.ª) prevê a alteração dos artigos 2.º, 51.º, 66.º, 90.º e 91.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (CIRC), bem como a revogação de algumas disposições do artigo 32.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2012; A presente iniciativa inclui uma exposição de motivos e obedece ao formulário correspondente a um projeto de lei; A presente iniciativa legislativa reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis para serem apreciados pelo Plenário da Assembleia da República.

Parte IV — Anexo

Nota técnica.

Palácio de São Bento, 9 de janeiro de 2012 O Deputado Relator, Pedro Nuno Santos — O Presidente da Comissão, Eduardo Cabrita.

Nota: — As Partes I e III foram aprovadas por unanimidade.

Nota Técnica

Projeto de lei n.º 130/XII (1.ª), do PCP Reforça a tributação sobre os rendimentos distribuídos por entidades localizadas em offshores ou em países ou regiões com regimes fiscais claramente mais favoráveis e elimina a isenção da tributação das mais-valias mobiliárias realizadas por SGPS (Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, e o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho) Data de admissão: 4 de janeiro de 2012 Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (5.ª Comissão)

Índice

I — Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa II — Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III — Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes Consultar Diário Original