O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

25 | II Série A - Número: 096 | 12 de Janeiro de 2012

Desta forma, o grupo parlamentar proponente pretende alterar os artigos 51.º, 66.º, 90.º e 91.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (CIRC), bem como alterar os artigos 22.º, 23.º, 24.º e 32.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2012.
Enquadramento legal e iniciativas legislativas pendentes sobre a mesma matéria:

Secção I — Enquadramento legal: Conforme indicado pelo projeto de lei, pretende-se alterar os artigos 51.º, 66.º, 90.º e 91.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (CIRC), bem como alterar os artigos 22.º, 23.º, 24.º e 32.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2012.

Secção II — Iniciativas legislativas pendentes sobre a mesma matéria: Efetuada consulta à base de dados da atividade legislativa e do processo legislativo, constata-se a existência das seguintes iniciativas pendentes sobre matéria conexa:

— Projeto de lei n.º 130/XII (1.ª), do PCP — Reforça a tributação sobre os rendimentos distribuídos por entidades localizadas em offshores ou em países ou regiões com regimes fiscais claramente mais favoráveis e elimina a isenção da tributação das mais- valias mobiliárias realizadas por SGPS; — Projeto de lei n.º 133/XII (1.ª), do BE — Define o conceito de «direção efetiva em território português».

Parte II — Opinião do Deputado autor do parecer

O signatário do presente parecer exime-se de manifestar, nesta sede, a sua opinião política sobre o projeto e lei em apreço, a qual é, de resto, de elaboração facultativa, conforme o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.

Parte III — Conclusões

Atentos os considerandos que antecedem, a Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública adota o seguinte parecer:

Projeto de lei n.º 132/XII (1.ª) prevê a alteração dos artigos 51.º, 66.º, 90.º e 91.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (CIRC), bem como alterar os artigos 22.º, 23.º, 24.º e 32.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2012; A presente iniciativa inclui uma exposição de motivos e obedece ao formulário correspondente a um projeto de lei; A presente iniciativa legislativa reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis para serem apreciados pelo Plenário da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 10 de janeiro de 2012 O Deputado Relator, Pedro Nuno Santos — O Presidente da Comissão, Eduardo Cabrita.

Nota: — As Partes I e III foram aprovadas por unanimidade.

———