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41 | II Série A - Número: 100 | 18 de Janeiro de 2012

termina apresentando uma proposta de diretiva relativa à procriação medicamente assistida.

SPAR, Debora L. – O negócio de bebés: como o dinheiro, a ciência e a política comandam o comércio da concepção. Coimbra : Almedina, 2007. ISBN 978-972-40-3155-2.
Cota: 28.06 – 420/2007 Resumo: Neste livro, a autora combina a pesquisa com entrevistas aos principais cientistas e pioneiros da área da reprodução humana. Na opinião da autora, hoje em dia, os avanços científicos e tecnológicos tornaram possível encomendar bebçs a partir de um menu de opções que incluem: óvulos doados, ―barrigas de aluguer‖ e seleção de genes.
Conduz os leitores através duma viagem pelos meandros da investigação em células estaminais, da maternidade de substituição, da troca de óvulos, dos ―bebçs de design‖, da adoção internacional e da clonagem humana. Considera ainda que, reconhecendo a realidade do comércio da reprodução, é preciso pensar em formas de a regulamentar.
Enquadramento internacional Países europeus Em Espanha, a Ley n.º 13/2005, de 1 de julio, por la que se modifica el Código Civil en materia de derecho a contraer matrimonio, consagrou a permissão do casamento entre pessoas do mesmo sexo. Este diploma reconheceu, ainda, o direito à adoção por casais do mesmo sexo, conforme resulta do n.º 4 do artigo 175.º do Código Civil. A adoção implica uma nova inscrição no registo de nascimento do adotado, de acordo com o artigo 44.º da Ley del Registro Civil. A Ley del Registro Civil não estabelece qualquer diferença entre casais de sexo diferente ou do mesmo sexo, relativamente ao registo de nascimento ou ao estabelecimento da filiação.

Outros países A Divisão de Informação Legislativa e Parlamentar – DILP elaborou em 2009 um trabalho comparado sobre Casamento e outras formas de vida em comum entre pessoas do mesmo sexo que reúne informação de onze países europeus: Alemanha, Bélgica, Dinamarca, Espanha, Finlândia, França, Holanda, Itália, Noruega, Reino Unido e Suécia. Incluiu-se no trabalho um anexo com informação relativa aos Estados/Países que mais recentemente reconheceram no seu ordenamento jurídico o casamento entre pessoas do mesmo sexo: África do Sul, Canadá e Estado do Massachusetts, nos Estados Unidos da América.
O trabalho pode ser consultado na página da DILP na intranet em: http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Dossiers%20de%20Informação/Homosexuais_2009.pdf

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria Iniciativas legislativas Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que está, neste momento, pendente o Projeto de Lei n.º 122/XII (1.ª) (BE) – Garante o acesso de todas as mulheres à Procriação Medicamente Assistida (PMA) e regula o recurso à maternidade de substituição, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 32/2006, de 26 de julho, alterada pela Lei n.º 59/2007, de 4 de setembro, que, tendo baixado à 9.ª Comissão para emissão de parecer, está agendado para debate na generalidade, em Plenário, para o próximo dia 12 de janeiro, quinta-feira.
Está ainda pendente para apreciação, tendo baixado à 1.ª Comissão, onde aguarda emissão de parecer, o Projeto de Lei n.º 126/XII (1.ª) (BE) - Eliminação da impossibilidade legal de adoção por casais do mesmo sexo primeira alteração à Lei n.º 9/2010, de 31 de maio, segunda alteração à Lei n.º 7/2001, de 11 de maio, e primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 121/2010, de 27 de outubro.
Apesar da óbvia conexão material entre todas as iniciativas, a discussão na generalidade do Projeto de Lei agora em apreço não se encontra ainda agendada.

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