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45 | II Série A - Número: 100 | 18 de Janeiro de 2012

aprovado ao abrigo do artigo 9.º, podem os mesmos ser descongelados e eliminados, por determinação do diretor do centro.
7. Se não for consentida a doação nos termos previstos no n.º 3, logo que decorrido qualquer um dos prazos indicados no n.º 1 ou no n.º 2, podem os embriões ser descongelados e eliminados, por determinação do diretor do centro.‖

8 — O artigo 31.º da Lei n.º 32/2006, de 26 de julho, passa a ter a seguinte redação: ―1. (») 2. (») 3. (») 4. (») 5. (») 6. Os membros do CNPMA mantêm‐ se em pleno exercício de funções até à tomada de posse dos novos membros.‖

9 — O artigo 39.º da lei n.º 32/2006, de 26 de julho, passa a ter a seguinte redação: ―1. (») 2. Quem concretizar contratos de maternidade de substituição, a título gratuito, fora dos casos previstos nos n.os 3 e 4 do artigo 8.º, é punido com pena de prisão até 1 ano ou pena de multa até 120 dias.
3. [anterior n.º 2]‖

Artigo 2.º Aditamento à Lei n.º 32/2006, de 26 de Julho

É aditado um artigo 32.º-A à Lei n.º 32/2006, de 26 de julho, com a seguinte redação:

―Artigo 32.º-A (Publicidade dos atos)

São publicados na 2.ª série do Diário da República os atos de conteúdo genérico do CNPMA, designadamente as deliberações e documentos referidos nas alíneas b), f), g), h) e m) do n.º 2 do artigo 30.º, bem como o regulamento interno previsto no n.º 2 do artigo 32.º.‖

Palácio de São Bento, 11 de janeiro de 2012.
Os Deputados do PSD: Luís Montenegro — Miguel Santos — Joana Barata Lopes — Francisca Almeida — Nuno Reis — Maria José Castelo Branco — Maria Ester Vargas — Bruno Coimbra — Mónica Ferro — Sérgio Azevedo — Emídio Guerreiro — Pedro Lynce — Pedro Pinto — Miguel Frasquilho — Margarida Almeida — Teresa Leal Coelho — Teresa Costa Santos.

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PROJETO DE LEI N.º 139/XII (1.ª) ESTATUTO DO DADOR DE SANGUE

Exposição de motivos

A dádiva de sangue é um ato solidário e voluntário de milhares de portugueses com um único objetivo – contribuir para salvar vidas. É esta atitude, de cidadania que permite ao Estado ter sangue disponível para quem dele necessitar. É assim que deve continuar!