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82 | II Série A - Número: 111 | 1 de Fevereiro de 2012

Nota: O parecer foi aprovado, com a seguinte votação: Partes I – votos a favor do PS e do BE e abstenções do PSD, CDS-PP e PCP.
Parte III – votos a favor do PS, PSD, CDS-PP e BE e a abstenção do PCP, verificando-se a ausência de Os Verdes.

Nota Técnica

Proposta de Lei n.º 38/XII (1.ª) Procede à revisão do regime jurídico do arrendamento urbano, alterando o Código Civil, o Código de Processo Civil e a Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro.
Data de Admissibilidade: 3 de janeiro de 2012.
Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª) Comissão de Economia e Obras Públicas (6.ª) Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e do Poder Local (11.ª) Foi considerado a 11.ª como Comissão competente

Índice I. Análise sucinta dos factos e situações II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes IV. Iniciativas legislativas pendentes sobre a mesma matéria V. Pareceres/contributos enviados pelo Governo

Elaborada por: Fernando Vasco, ( DAC), Luís Martins DAPLEN), Lisete Gravito e Leonor Calvão Borges ( DILP) e Luís Filipe Silva( BIB)

Data 16 de janeiro de 2012

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

O Governo apresenta à Assembleia da República a presente proposta de Lei que visa reformar o regime do arrendamento urbano atravçs da: ―(i) alteração ao regime substantivo, vertido no Código Civil; (ii) revisão do sistema de transição dos contratos antigos para o novo regime; (iii) agilização do procedimento de despejo; e (iv) melhoria do enquadramento fiscal.
Solicita, ainda o Governo, através da presente iniciativa legislativa, que a Assembleia da República lhe conceda autorização legislativa para ―(») adequar à presente lei, os seguintes diplomas: a) Decreto-Lei n.º 156/2006, de 8 de agosto, que aprova o regime de determinação e verificação do coeficiente de conservação; b) Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 306/2009, de 23 de outubro, que aprova o regime jurídico das obras em prédios arrendados; c) Decreto-Lei n.º 158/2006, de 8 de agosto, que aprova os regimes de determinação do rendimento anual bruto corrigido e a atribuição do subsídio de renda; d) Decreto-Lei n.º 160/2006, de 8 de agosto, que aprova os elementos do contrato de arrendamento e os requisitos a que obedece a sua celebração; e) Decreto-Lei n.º 161/2006, de 8 de agosto, que aprova e regula as comissões arbitrais municipais.

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