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68 | II Série A - Número: 116 | 8 de Fevereiro de 2012

particular para o sábado (como aliás aconteceu com o fecho ao domingo à tarde), isto é, demonstrar que o comércio ao domingo era para aquisição de bens supérfluos / desnecessários, apenas causada pela oportunidade e disponibilidade financeira. Com a efectiva transferência haveria uma percentagem significativa do volume de trabalho / volume de emprego, que se transferiria obrigatoriamente para os restantes dias da semana. Esta reflexão não contempla sequer o impacto da actual situação na liquidação de milhares de postos de trabalho no comércio tradicional e na desertificação dos centros urbanos das cidades portuguesas. A que se acrescenta a constatação de que, apesar do crescimento exponencial de novas áreas comerciais na última década, ao abrigo de legislação crescentemente liberalizadora (Decreto-Lei N.º 190/89, de 6 de junho, Decreto-Lei n.º 258/92, de 20 de novembro e licenciamento camarário, Decreto-Lei n.º 218/97, de 20 de agosto, Decreto-Lei n.º 12/2004, de 30 de março e Decreto-Lei n.º 21/2009 de 19 de janeiro), o emprego no comércio não aumentou proporcionalmente, verificando-se mesmo a partir de 2005, uma queda abrupta do peso do emprego no sector, 2004 — 782,0 mil / 2010 — 736,7 mil, menos 45 mil postos de trabalho. A comparação da variação homóloga, entre o 3.º Trimestre de 2004 e o 3.º Trimestre de 2011 (último valor conhecido) dá uma perda de 79 mil empregos! Os dados atrás referidos para evolução entre o 3.º T de 2010 e o 3.º T de 2011, só consolidam a evolução negativa do emprego no sector do comércio.
Não deixa também de ser significativo que o Relatório de Execução da Lei n.º 12/2004, elaborado pelo Ministério da Economia e entregue na Assembleia da República em junho de 2007, tenha concluído pela impossibilidade prática de verificar do cumprimento pelos grupos da distribuição dos compromissos assumidos em termos de criação de emprego nas candidaturas ao licenciamento, não cumprindo igualmente, segundo o mesmo Relatório, ao nível da área autorizada e dos impactos intersectoriais.
d) O encerramento, como regra, do comércio aos domingos não é suficiente para resolver os problemas do comércio tradicional — é uma evidência que a difícil situação do comércio tradicional não se restringe nem se resolve apenas com o horário semanal proposto. Mas este é um problema que se acrescenta a outro, em que os interessados são os mesmos e os prejudicados também: a liberalização em curso do licenciamento das unidades da grande distribuição nos seus diversos formatos, com o crescimento exponencial da área comercial sob o domínio desses grupos nos últimos anos, e em particular depois da entrada em vigor da Lei n.º 12/2004, de 30 de março.
Só entre 2004 e 2009 foram licenciados, ao abrigo dessa lei, 75 novos conjuntos comerciais e mais de 2 milhões de metros quadrados de nova área comercial. Ou seja, em fins de 2009 o País tinha visto a Área Bruta Locável (construída ou licenciada) aumentar, na década, 4 milhões de metros quadrados! O que dá um recorde europeu: mais de 400 metros quadrados de superfície comercial por mil habitantes. Valor que supera, na União Europeia a 27, a Suécia, cujo ratio é de 380 metros quadrados por mil habitantes, mas que apresenta um PIB per capita quase 2,5 vezes superior ao português.
A par do aumento acentuado do número de lojas e exponencial da área comercial, verifica-se um poderoso movimento de concentração e um crescente desequilíbrio dos formatos. Em 2006, os formatos «discount», «super» e «hiper» representavam já (segundo a Nielsen) 86% do mercado total de bens alimentares, valor reforçado, certamente, com a evolução em 2007, 2008 e 2009, particularmente nos formatos de menor área.
A concentração reforçou-se significativamente com duas operações autorizadas pela Autoridade da Concorrência: a compra das lojas do Carrefour pela SONAE e das PLUS pela Jerónimo Martins. Estes dois grupos preenchem hoje, seguramente, mais de 50% do mercado da grande distribuição. Se lhes juntarmos as quotas do Intermarché e Auchan, atingir-se-á 80% do mercado existente. Estes níveis de concentração (e desequilíbrio entre a grande distribuição e o comércio tradicional), particularmente elevado, mesmo no contexto europeu, continuará a evoluir no sentido monopolista / oligopolista face ao actual enquadramento legislativo — licenciamento e horários do comércio — e o abandono total pelo poder político de qualquer regulação.
A regulamentação do horário de abertura, sendo um elemento de regulação e equilíbrio na distribuição da procura comercial de bens de consumo entre a grande distribuição e o comércio tradicional, necessita, por isso, de ser articulada com uma profunda e urgente revisão do Decreto-Lei N.º 21/2009, de 19 de janeiro, (substituição da anterior Lei n.º 12/2004, de 30 de março), que representa a total liberalização do licenciamento e «desistência» do Estado de o regular.