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67 | II Série A - Número: 116 | 8 de Fevereiro de 2012

naturalmente, constituir excepção os estabelecimentos que se relacionam com bens e serviços de carácter urgente (como são os ligados à saúde) ou que favoreçam o descanso semanal (restaurantes, cinemas, lojas de conveniência, etc.)».
Este parecer do CES teve o voto contra da CIP, CAP e DECO. A abstenção do representante do governo e o voto favorável dos seus restantes membros.

d) Uma Resolução do Parlamento Europeu sobre ―a actividade laboral ao domingo‖ (JOCE CO20 de 20/01/1997, P. 0140) em que, entre outros aspectos, «(») Apela aos Estados-membros e aos parceiros sociais para que, aquando da transposição da directiva de organização do tempo de trabalho para o direito nacional de cada um, tenham em devida atenção as tradições e necessidades culturais, sociais, religiosas e familiares dos seus cidadãos e se mantenham fiéis ao reconhecimento do domingo como dia de descanso, uma vez que, habitualmente, todos os membros da família estão livres nesse dia — por outro lado, reafirma o direito dos trabalhadores ao descanso semanal;»

5. A argumentação dos defensores da liberalização dos horários comerciais não parece suficiente ou razoável, para pôr em causa a regra geral proposta. Assim:

a) As práticas na Europa comunitária — a situação geral, variável nas suas formulações específicas de país para país, são do encerramento obrigatório ao domingo, com quatro excepções de liberalização total: Eslováquia, Irlanda, Letónia e Suécia. A argumentação do Governo, para ultrapassar «a excepção portuguesa», era e é, a de que se verifica uma tendência para a liberalização dos horários. Ora, no máximo, o problema que esteve em debate em três países e em Espanha, onde se verificaram alterações, fica muito longe em liberalização do que já hoje vigora em Portugal. O actual regime jurídico de Espanha atribuiu às Comunidades Autónomas maiores competências para a fixação dos horários de funcionamento dentro dos seguintes limites:

«— horário semanal mínimo de abertura de 72 horas — o comércio pode estar aberto no mínimo 12 domingos e feriados por ano, a determinar por cada Comunidade Autónoma, que pode aumentar este número em função das suas necessidades comerciais, nunca podendo ser reduzido a menos de 8 — compete a cada comerciante determinar livremente o horário de funcionamento correspondente a cada domingo e feriado, não podendo, em caso de limitação por parte das Comunidades Autónomas, ser inferior a 12 horas — existindo ainda alguns estabelecimentos comerciais com plena liberdade para estabelecer os seus horários de laboração, nomeadamente os que se dediquem principalmente à venda de pastelaria e afins, pão, refeições preparadas, imprensa, combustíveis e carburantes, floristas e lojas de conveniência, estabelecimentos instalados em postos fronteiriços, em estações de meios de transportes terrestres, marítimo e aéreo, em zonas de grande afluência turística e ainda lojas de conveniência e estabelecimentos de reduzida dimensão diferentes dos anteriores que disponham de uma área útil para exposição e venda ao público inferior a 300 m à excepção dos que pertençam a empresas ou grupos de distribuição não incluídos na definição de PME.» Em anexo junta-se uma síntese dos ―Horários de Funcionamento na Europa‖, disponibilizados pela Confederação do Comércio e Serviços de Portugal, CCP (Anexo 1).

b) Os interesses dos consumidores — é uma evidência a montagem ideológica feita em torno do conceito de «consumidor» para maior vencimento dos interesses defendidos pelas teses neoliberais. O consumidor como um ente autónomo anulando no cidadão todas as outras dimensões da sua vida: trabalhador, vida familiar, agente cívico e político. Galbraight desmonta, numa das suas últimas obras, «Os mitos dos economistas», a mistificação do «império do consumidor» nas sociedades actuais para cobrir os todopoderosos interesses das grandes empresas. Os «interesses dos consumidores» em ter unidades comerciais abertas ao domingo são certamente tão válidos como afirmar-se que, em geral, todos teríamos interesse em que a generalidade dos serviços públicos estivessem abertos.
c) O crescimento do emprego — este é o grande argumento dos grandes grupos de distribuição, a que sucessivos governos têm dado toda a cobertura. Ora, seria necessário demonstrar que a redução de vendas decorrente do encerramento ao domingo não se transferiria em geral para outros dias da semana, e em