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25 | II Série A - Número: 120 | 13 de Fevereiro de 2012

No quadro indicado, e ainda que se reconheça que a formação judiciária é igualmente fundamental para os demais profissionais de justiça, é conferida justificada prioridade aos juízes e aos procuradores, devido à sua condição de “responsáveis pela aplicação e pela observància do direito da União”. Mas todos os outros profissionais de justiça são igualmente visados e essa perspetiva é agora bem vincada.
Na linha de orientação indicada, é estabelecida uma abordagem prática da formação judiciária, incluindo formação inicial e formação contínua, propondo-se que, neste último caso, os Estados-membros considerem o tempo em que juízes e procuradores estejam afastados de tribunais, para efeito de formação, como um investimento na qualidade da justiça.
Na mesma perspetiva, são fixados determinados domínios como prioridades de formação:

— Direito do ambiente; — Direito civil, dos contratos, da família e comercial; — Direito da concorrência; — Direitos de propriedade intelectual; — Direito penal (em especial, a execução de mandados de detenção europeus, crimes contra os interesses financeiros da União, direitos fundamentais e proteção de dados).

Esta escolha de domínios prioritários será levada em conta nos programas financeiros para a formação.
Num espaço judiciário baseado na confiança e na aplicação do princípio do reconhecimento mútuo é agora mais importante — para lá do conhecimento do direito da União — que os profissionais de justiça passem a conhecer melhor os diferentes sistemas judiciários da União. A partir de 2014, é proposto, para esse efeito, um programa de duas semanas para novos juízes e procuradores, com o objetivo de permitir que todos os recémnomeados (cerca de 2.500 por ano) participem num intercâmbio organizado nos centros nacionais de estudos judiciários.
A Comissão Europeia propõe-se assegurar — e é esse um aspeto inovador da maior relevância — que o Portal Europeu de Justiça apoie a formação judiciária europeia. Isso permitirá não apenas uma modalidade de ensino à distância como também uma poderosa e flexível ferramenta para chegar a um maior número de destinatários, sem colisão com as suas tarefas profissionais.
O Portal da Justiça constituiu uma importante iniciativa, não só para os profissionais de justiça e para os cidadãos e empresas da Europa como também para quem, de fora dela, pretenda conhecer aspetos importantes para as suas vidas e atividades (desde o registo comercial eletrónico de vários países ao testamento)e representa também um contributo importante para o reconhecimento das decisões judiciais nacionais, ao facilitar o acesso à informação jurídica necessária respeitante aos vários Estados-membros.
Cumpre referir que durante a Presidência portuguesa da União, em 2007, foi dado um contributo decisivo para a existência do Portal, com a realização do protótipo que demonstrou a possibilidade da sua criação (através de testes em áreas especificas, em diversos vários Estados). Mas o seu potencial encontra-se longe de explorado, como é agora reconhecido. A partir da consulta de processos judiciais e da constituição de empresas por meios eletrónicos (como primeiro aconteceu ente Portugal e a Estónia, em virtude do nível de evolução tecnológica nos dois países nessa matéria) muitos são os campos que ficam abertos para a formação judiciária num espaço que agora se tem de basear num rápido (re)conhecimento mútuo e que a Comissão se propõe impulsionar e apoiar.
Também o domínio de uma língua estrangeira e da respetiva terminologia jurídica é reconhecido como importante e devendo fazer parte da formação contínua dos profissionais de justiça. É uma clarificação importante porque, em vários casos, a vertente jurídica vinha a ser preterida ou subalternizada, tornando a realização do investimento menos justificada no interior desta área.
O desafio da formação de metade dos profissionais de justiça até 2020 é concebido, não como uma oportunidade para criar novas estruturas, mas para aproveitar melhor as estruturas e redes existentes, tanto nacionais como europeias, assegurando que o seu enquadramento responde melhor às necessidades de todos os agentes e promove sinergias.
Esta perspetiva é plenamente justificada pela qualidade e amplitude atingida pela formação judiciária em vários Estados-membros, sendo posta em destaque na Comunicação a ação das instituições que dela se têm vindo a ocupar na França, em Portugal (Centro de Estudos Judiciários) e na Espanha, e o intercâmbio entre