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26 | II Série A - Número: 120 | 13 de Fevereiro de 2012

elas mantido ao longo da última década (atividade integrada na Rede Europeia de Formação Judiciária quando o número dos países participantes atingiu os 13). Recordando, a titulo de exemplo, algumas das atividades que justificaram a inclusão de Portugal entre os países postos em destaque, cumpre referir a evolução do Centro de Estudos Judiciários, que aqui é destacada, em particular no período compreendido entre esta e a anterior comunicação sobre a matéria: inclusão do direito europeu na formação inicial (2005-2006); as provas de conhecimento da fase oral nos procedimentos de seleção e admissão ao Centro de Estudos Judiciários passaram a integrar o direito europeu; entrada do direito europeu, quer na formação inicial teórico-prática (o mesmo aconteceu também nos cursos para os tribunais administrativos, em cujo currículo se incluiu o direito administrativo europeu, substantivo e processual), quer na formação continua, no âmbito da reforma operada pela Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro.
No âmbito da formação contínua, que constitui um dos traços essenciais dessa reforma, a lei estabelece expressamente como um dos seus objetivos “o desenvolvimento do conhecimento tçcnico-jurídico em matéria de cooperação judiciária europeia”. A Lei de 2008 organizou tambçm e previu o desenvolvimento das relações com a Rede Europeia de Formação Judiciária, criando o quadro de suporte à organização de estágios para magistrados ou candidatos à magistratura ou auditores de justiça no estrangeiro. Expressivo desta evolução e aprofundamento é o facto do Centro de Estudos Judiciários ter sido o organizador da 1ª edição do concurso “Themis” (que visa, num quadro competitivo, estimular o conhecimento e o debate em áreas de interesse comum para a formação judiciária em vários Estados-membros), e a sua eleição ou de responsáveis seus, para a direção da própria Rede Europeia de Formação Judiciária (REFJ).
Consciente de que este grau de desenvolvimento, quer quanto à formação inicial, quer quanto à formação continua, não está presente em grande número de países, a Comissão propõe que os Estados-membros assegurem aos profissionais da justiça, em especial aos juízes e procuradores que beneficiem de, no mínimo, uma semana de formação sobre o acervo da União e os instrumentos de cooperação no decurso da carreira.
No plano europeu, propõe-se aproveitar o que de melhor existe a esse nível. As associações europeias de profissionais de justiça são consideradas parceiros essenciais, inclusivamente na avaliação da pertinência dos conteúdos e das metodologias. É também especialmente valorizado o papel da Academia de Direito Europeu (ERA), com ênfase na justiça penal, e com destaque para os métodos ativos, incluindo ferramentas tecnológicas para a formação dos participantes na utilização de instrumentos de cooperação transfronteiriça. Quanto à REFJ, em cujas atividades participam anualmente 2500 juízes e procuradores, propõe-se um alargamento do âmbito das suas atividades por forma a chegar a um número maior de profissionais de justiça, enunciando-se vias para esse fim, entre as quais as parcerias com instituições de formação judiciária e o desenvolvimento de módulos de formação, incluindo módulos de ensino à distância. A rede deverá atingir os 1200 intercâmbios por ano entre tribunais e a Comissão propõe-se considerar a possibilidade de apoio acrescido em caso de demonstração de capacidade de organização e coordenação de atividades de formação.
A Comissão projeta ser neste domínio um parceiro ativo, concebendo e propondo novas estratégias de expansão, em que se destacam parcerias público-privadas e mecanismos análogos, valorizando o papel de Ordens de Advogados e Universidades.
Merece especial destaque o projeto de “parcerias de conhecimento” entre universidades, instituições de formação judiciária e Ordens de Advogados, estando já em curso um projeto-piloto que tem em vista a conceção e estabelecimento de novos currículos e cursos, o desenvolvimento de métodos de formação inovadores e a facilitação do fluxo de conhecimentos entre o sector público e o sector privado (na linha da Estratégia Europa 2020). É relevante ainda o propósito de fomentar o reconhecimento mútuo de atividades de formação e a valorização da experiência, por forma a ser promovida a reutilização de recursos de formação de qualidade.
No domínio do apoio financeiro — e tendo em conta que no período 2007/2010 o apoio à formação judiciária ascendeu a 35,5 milhões, que facilitaram a formação de entre 4.000 a 9.000 em cada um desses anos — a Comissão propõe-se aumentar esse nível de apoio, estabelecendo como prioridade, para efeitos de afetação, “projetos de cariz prático, em grande escala e a longo prazo, que utilizem metodologias de formação ativas, produzam resultados sustentáveis e cheguem a um público-alvo vasto”.