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23 | II Série A - Número: 120 | 13 de Fevereiro de 2012

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES - GERAR CONFIANÇA NUMA JUSTIÇA À ESCALA DA UNIÃO EUROPEIA UMA NOVA DIMENSÃO PARA A FORMAÇÃO JUDICIÁRIA EUROPEIA — COM(2011) 551

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus e relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus

Parte I — Nota introdutória

Ao aprovar o Programa de Estocolmo, o Conselho Europeu, considerando que o Tratado de Lisboa vinha facilitar a prossecução dos objetivos delineados naquele programa, tanto para as instituições como para os Estados-membros, convidou a Comissão a apresentar um plano de ação para aumentar de forma significativa o nível dos programas europeus de formação e intercâmbio na área abrangida pelo espaço de liberdade, segurança e justiça, a analisar o que se deverá definir como um plano europeu de formação e a criar programas específicos de intercâmbio.
Na sequência da adoção deste programa vem a surgir, primeiro, a Comunicação da Comissão “Realização de um espaço de liberdade, de segurança e de justiça para os cidadãos europeus — Plano de ação de aplicação do Programa de Estocolmo” (20.4.2010), a que se seguiu, pouco depois, a aprovação pelo Parlamento Europeu de uma Resolução (17.06.2010) sobre formação judiciária (em que se considerava que os projetos não se deviam restringir a programas de intercâmbio do tipo Erasmus e se apontava para a criação de uma instituição nova a partir das existentes, instando-se a Comissão a tomar medidas sobre a formação judiciária).
Uma outra importante Resolução seria ainda aprovada não muito depois (23.11.2010) versando também a matéria, mas visando em especial aspetos do direito civil, do direito comercial, do direito da família e do direito internacional privado, debruçando-se desta vez também sobre o papel das universidades, preconizando uma alteração da inserção curricular tradicional do direito comunitário e apelando à transformação do direito comparado em elemento fundamental dos currículos universitários.
A reforçar este interesse acrescido pela formação judiciária, o Parlamento Europeu encomendou entretanto (e está já disponível online) um pormenorizado estudo sobre a matéria, onde se descreve o estado da formação judiciária na União Europeia (particularmente em matéria de direito da União), e se apresenta o resultado de um grande inquérito a juízes, procuradores e funcionários judiciais, com recomendações finais muito detalhadas — estudo que foi realizado pela Academia de Direito Europeu (ERA) em conjunto com a Rede Europeia da Formação Judiciária (REFJ).
É na sequência destes impulsos e contributos que surge agora a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões intitulada “Gerar confiança numa justiça á escala da União Europeia, uma nova dimensão para a formação judiciária europeia” [COM(2011)551] sobre a qual incide o presente parecer, que, no âmbito do procedimento de escrutínio das iniciativas europeias na Assembleia da República, vem acrescer ao Relatório e parecer aprovado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, que se anexa ao presente Parecer, dele fazendo parte integrante.

Parte II — Considerandos

O Tratado de Lisboa (artigos 81.º e 82.º do TFUE), ao prever “o desenvolvimento de uma cooperação judiciária nas matçrias civis com incidência transfronteiriça” e de uma cooperação judiciária em matçria penal, atribuiu expressamente ao Parlamento Europeu e ao Conselho a competência para a adoção de medidas destinadas a “apoiar a formação de magistrados e de funcionários e agentes de justiça” — matéria e competência inovadoras, sem antecedentes nos anteriores tratados.