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18 | II Série A - Número: 120 | 13 de Fevereiro de 2012

dificultando enormemente a tarefa dos Estados-membros no que concerne à prossecução do crescimento, da competitividade na via da convergência económica e social e à maior participação no mercado interno. Neste contexto, considera-se que a resposta à situação crítica que a Europa atravessa, passa inexoravelmente por soluções tomadas a nível da União. Também os acontecimentos recentes evidenciam que a zona do euro necessita de uma governação económica mais forte, capaz de garantir a aplicação da Estratégia Europa 2020 de forma a restaurar e salvaguardar o crescimento económico a longo prazo, e a prevenir futuras crises de forma a preservar o projeto de construção europeia.
Com efeito, e para que a UE possa responder com êxito a estes desafios a Comissão apresenta com esta iniciativa a sua proposta de orçamento. Propondo, no que concerne ao sistema de recursos, um novo sistema de recursos próprios baseado num imposto sobre transações financeiras e num novo recurso IVA, que irão financiar parcialmente o orçamento da UE e poderão vir a substituir na íntegra o atual recurso próprio baseado no IVA, considerado bastante complexo, que a Comissão se propõe eliminar. Considera-se que estes novos recursos próprios irão permitir reduzir a escala do recurso baseado no RNB. Neste contexto, considera a Comissão que ç preciso “nortear o financiamento da UE pelos princípios da autonomia, da transparência e da equidade e de dotar a União dos meios necessários para alcançar os seus objetivos de intervenção. O objetivo subjacente à proposta de novos recursos próprios não é o de aumentar o orçamento global da UE, mas de renunciar à atitude do reembolso financeiro e de introduzir uma maior transparência no sistema. Não se trata de conferir soberania orçamental à UE, mas sim de restabelecer mecanismos de financiamento mais consentâneos com a intenção inicial expressa nos tratados. Por conseguinte, a proposta da Comissão conduzirá a uma redução nas contribuições diretas provenientes dos orçamentos dos Estados-Membros”. Importa referir que a Comissão ao propor o montante global para o próximo quadro financeiro teve em linha de conta a proposta do Parlamento Europeu1 que consistia num aumento do nível de recursos do próximo QFP de 5% em relação ao nível de 2013. Propondo assim um quadro financeiro “com dotações de autorização que correspondem a 1,05 % do RNB e que se traduzem em pagamentos provenientes do orçamento da UE correspondentes a 1 %, aos quais acresce ainda 0,02 % de despesas potenciais não abrangidas pelo QFP e 0,04 % de despesas não abrangidas pelo orçamento, o que conduz a um montante total de 1,11 %: tal inclui os montantes financeiros inscritos para dar resposta a situações de crise e emergência (que não podem ser previstos, como as intervenções humanitárias) e as despesas que beneficiam de contribuições ad hoc dos Estados-Membros (por exemplo, o FED que dispõe de uma chave de contribuição diferente da do orçamento da UE).” A Comissão considera que tendo em conta o contexto de crise em que irão decorrer as negociações orçamentais, a sua proposta orçamental espelha “um equilíbrio adequado entre ambição e realismo”.
Sublinha também a Comissão que a sua proposta de orçamento é pautada por uma lógica pan-europeia e não nacional. Centrada nos domínios em que assegura um elevado valor acrescentado da UE. Neste contexto visa, nomeadamente: i) Financiar as políticas comuns; ii) Garantir a solidariedade entre todos os EstadosMembros e regiões; iii) Financiar intervenções destinadas a completar o mercado interno; iv) Assegurar sinergias e economias de escala, facilitando a cooperação e soluções comuns; v) Dar resposta a todos os desafios recorrentes ou novos que apelam para uma abordagem pan-europeia comum.
Para a concretização destes objetivos a proposta orçamental coloca a tónica nos resultados, num maior recurso à condicionalidade2 e na simplificação da sua aplicação. Pretendendo, deste modo, que os fundos sejam utilizados de forma diferente, com uma maior tónica nos resultados e no desempenho, e direcionados para concretização dos objetivos da estratçgia Europa 2020 “atravçs de uma maior condicionalidade na política de coesão e na «ecologização» dos pagamentos diretos aos agricultores”. Será um orçamento “inovador”, por um lado, mediante a reafectação de recursos para áreas prioritárias, como as infraestruturas pan-europeias, a investigação e a inovação, a educação e a cultura, a segurança das fronteiras externas da UE, assim como a concretização das prioridades no domínio das relações externas, como a política de vizinhança. Por outro lado, estabelecerá prioridades transversais, como a proteção do ambiente e a luta contra as alterações climáticas que passarão a constituir parte integrante dos principais instrumentos e intervenções. d) Síntese dos principais elementos novos da proposta:

Política Agrícola Comum (PAC): A proposta orçamental afeta 36,2% do QFP à PAC (41,5% em 2013). Permanecendo inalterada a estrutura básica de dois pilares da Política Agrícola Comum. As principais alterações propostas são as seguintes: 1 Resolução do Parlamento Europeu, de 8 de Junho de 2011, sobre «Investir no futuro: um novo Quadro Financeiro Plurianual (QFP) para uma Europa competitiva, sustentável e inclusiva» (2010/2211(INI)) 2 Trata-se de um aspeto particularmente pertinente no que se refere aos avultados montantes consagrados à política de coesão e à agricultura, em que os Estados-membros e os beneficiários serão obrigados a demonstrar que os fundos recebidos estão a ser utilizados para a realização das prioridades de política da UE.