O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

17 | II Série A - Número: 120 | 13 de Fevereiro de 2012

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES: UM ORÇAMENTO PARA A EUROPA 2020 — COM(2011) 500

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus

Parte I — Nota introdutória

Nos termos dos artigos 6.º e 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, bem como da Metodologia de escrutínio das iniciativas europeias aprovada em 20 de Janeiro de 2010, a Comissão de Assuntos Europeus recebeu a comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões: Um orçamento para a Europa 2020 — COM(2011) 500.
A supra identificada iniciativa foi remetida às Comissões de Orçamento, Finanças e Administração Pública e de Economia e Obras Públicas, atento o seu objeto, que não se pronunciaram.

Parte II — Considerandos

A situação crítica com que a União Europeia atualmente se defronta coloca-a seguramente perante o maior desafio de sempre. Ganhar esse desafio exige, desde logo, uma enorme conjugação de esforços de todos — Instituições Europeias e Estados-membros.
Neste sentido, a procura de soluções para a saída da crise económica e financeira tem levado a União Europeia a tomar mediadas para melhorar a coordenação da governação económica e promover a retoma económica. A interdependência é uma realidade que envolve todos Estados-membros sem exceções, e impõe por isso, uma lógica pan-europeia a todas as ações da UE.
O quadro financeiro 2014-2020 foi definido dentro dessa lógica pan-europeia e concebido para responder não apenas às dificuldades e preocupações atuais mas sobretudo para responder aos desafios futuros. A rápida expansão das economias emergentes, a transição para uma sociedade sustentável e eficiente no uso dos recursos, a luta contra as alterações climáticas, os desafios demográficos, incluindo a integração de imigrantes e a proteção dos requerentes de asilo, a deslocação na distribuição a nível mundial da produção e das poupanças para economias emergentes, a luta contra a pobreza, bem como as ameaças de catástrofes naturais e provocadas pelo Homem, do terrorismo e do crime organizado, requerem uma resposta determinada da União e dos seus Estados-membros.
O orçamento proposto pretende contribuir para que UE possa responder com êxito a estes desafios. Para tal apoia a concretização dos objetivos da estratégia europeia de crescimento Europa 2020. Um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo constitui a linha orientadora do próximo quadro financeiro.
Todavia, o orçamento proposto é um orçamento relativamente limitado. Representando apenas cerca de 1% da riqueza da Europa (medida em termos de Rendimento Nacional Bruto (RNB). Sendo, por conseguinte, proposto um redireccionamento de meios em domínios considerados prioritários em linha com o estabelecido na estratégia Europa 2020. Por conseguinte, e tal como é reafirmado pelo Presidente da Comissão Europeia no prefácio “Um orçamento para Europa 2020”estaremos perante um “orçamento inovador” que deverá ser um modelo não apenas de eficiência e eficácia financeira mas também de rigor e de transparência capaz de contribuir para o relançamento da economia, e para uma maior coesão social, económica e territorial. Em suma, “orçamento inovador (…) que responda aos desafios de hoje e crie oportunidades para amanhã”. Neste contexto, a Comissão apresentou a proposta ora em apreço.
Atentas as disposições da presente proposta, cumpre suscitar as seguintes questões:

a) Da base jurídica: A base jurídica da presente iniciativa são os artigos: 17.º do Tratado da União Europeia e os artigos 311.º e 312.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.

b) Do princípio da subsidiariedade: Não está em causa a observância do princípio da subsidiariedade, uma vez que a matéria em causa é da exclusiva competência da União. c) Do conteúdo da iniciativa: O documento em análise procura responder aos desafios presentes e aos que se avizinham — nos domínios da demografia, das alterações climáticas, do aprovisionamento energético — são domínios em que a União Europeia, pode evidenciar o seu valor acrescentado.
A atual situação de crise que atinge de um modo geral a União mas cujos impactos se têm feito sentir mais fortemente em alguns Estados-membros, geram grandes condicionalismos em matéria de despesas públicas,