O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

20 | II Série A - Número: 120 | 13 de Fevereiro de 2012

É proposto a afetação de 15,2 mil milhões de euros no domínio da educação e da formação. Este financiamento será complementado substancialmente pelos fundos estruturais (72,5 mil milhões de euros para o período 2007-2013).

Política de migração e assuntos internos: As políticas relacionadas com os assuntos internos, englobando questões como a segurança, a migração e a gestão das fronteiras externas, têm vindo a assumir uma importância crescente.
É proposta uma estrutura composta por dois pilares: a criação de um Fundo para a Imigração e o Asilo e de um Fundo para a Segurança Interna. Ambos os fundos terão uma dimensão externa que assegurará a continuidade do financiamento, que tem início na UE e será prosseguido em países terceiros. Propõe-se também a passagem de uma programação anual para uma programação plurianual.
É proposta uma afetação de 8,2 mil milhões de EUR ao domínio dos assuntos internos e 455 milhões de EUR à proteção civil e à Capacidade Europeia de Resposta às Emergências para o período de 2014-2020.

Política externa — A UE enquanto protagonista global: Os acontecimentos que ocorrem do espaço da UE podem afetar, e afetam efetivamente, por vezes de forma direta, a prosperidade e a segurança dos cidadãos da União. Razão pela qual a UE tem interesse em empenhar-se ativamente no reforço da sua influência no mundo, o que exige naturalmente recursos financeiros. Por conseguinte é proposto: i) Um instrumento de pré-adesão integrado único que funcionará como pilar financeiro da estratégia de alargamento, abrangendo todas as dimensões das políticas internas e das questões temáticas; ii) O Instrumento Europeu de Vizinhança (IEV) será o instrumento financeiro privilegiado para a prestação da assistência da UE aos países vizinhos, que estará na base da Política de Vizinhança Europeia e das parcerias bilaterais (incluindo acordos de associação bilaterais). Para além do IEV, os países parceiros beneficiarão de outros instrumentos; iii) A criação de um instrumento pan-africano que apoiará a execução da Estratégia Comum Europa-África.
É proposta a afetação de 70 mil milhões de euros aos instrumentos de ajuda externa para o período 20142020. Este montante será complementado pelo financiamento previsto fora do orçamento e do QFP para o Fundo Europeu de Desenvolvimento (29,9 mil milhões de euros).

Parte III — Conclusões

1 — O presente parecer diz, assim, respeito à Proposta de regulamento do Conselho que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020, bem como o projeto de Acordo Interinstitucional sobre a cooperação no domínio orçamental e a boa gestão financeira (Projeto de AI). 2 — De assinalar que, nas propostas atrás referidas, são considerados os desafios decorrentes de acontecimentos imprevistos com repercussões mundiais que adquiriram uma nova dimensão, pelo que foram introduzidas melhorias limitadas mas orientadas das disposições existentes em matéria de flexibilidade.
3 — Quanto ao quadro relativo ao Quadro Financeiro Plurianual (Anexo I) é de assinalar que a percentagem do RNB afeta às dotações de autorização oscila entre o 1,03% (previsto para 2020) e o 1,08% (previsto para 2014), a que corresponde uma média de 1,05% para o período 2014-20203. Se tais percentagens do RNB não representam uma alteração sensível do previsto para o Quadro Financeiro Plurianual para o período 2007-20134 é contudo de realçar a clara limitação de recursos próprios com que a UE está confrontada, tanto mais notórios quanto se considerar a natureza e a dimensão dos desafios que a UE enfrenta.
Face à situação descrita a expectativa vai naturalmente no sentido de uma alteração do sistema de recursos próprios da UE, a que deve corresponder simultaneamente, um reforço do respetivo montante, para o que já existem, aliás, propostas da Comissão Europeia. Parte IV — Parecer

Em face dos considerandos expostos, a Comissão de Assuntos Europeus é de parecer que:

1 — O presente parecer foi elaborado nos termos e em conformidade com o disposto na Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, que determina os poderes da Assembleia da República no acompanhamento, apreciação e pronúncia no âmbito do processo de construção da União Europeia. 2 — Não está em causa a observância do princípio da subsidiariedade, uma vez que a matéria em causa é da exclusiva competência da União.
3 — A matéria em causa não cabe no âmbito da competência legislativa reservada da Assembleia da República, não se aplicando, como tal, o artigo 2º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto. 3 Anexo I.
4 Anexo II.