O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3 | II Série A - Número: 120 | 13 de Fevereiro de 2012

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO: RELATÓRIO ANUAL EM MATÉRIA DE IMIGRAÇÃO E ASILO (2010) — COM(2011) 291

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus e relatório Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus

Parte I — Nota introdutória

Nos termos dos artigos 6.º e 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, bem como da Metodologia de escrutínio das iniciativas europeias aprovada em 20 de janeiro de 2010, a Comissão de Assuntos Europeus recebeu a comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e do Conselho: Relatório anual em matéria de imigração e asilo (2010) — COM(2011) 291.
A supra identificada iniciativa foi remetida à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, atento o seu objeto, que analisou a iniciativa e aprovou o Relatório que se anexa ao presente Parecer, dele fazendo parte integrante.

Parte II — Considerandos

1 — A presente iniciativa diz respeito à Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho, relativa ao Relatório Anual em matéria de imigração e asilo.
2 — O presente relatório anual é apresentado em resposta ao pedido efetuado pelo Conselho Europeu aquando da adoção do Pacto Europeu sobre a Imigração e o Asilo de 20081 e abrange os desenvolvimentos verificados em 2010 na implementação do Pacto e nas prioridades relevantes do Programa de Estocolmo adotado em 20092, tanto a nível da UE como a nível nacional. 3 — De acordo com a iniciativa em análise e o relatório da comissão competente, subscreve-se, no que respeita à entrada e residência na UE, o seguinte:

Em matéria de migração legal, importa assegurar um meio legal para entrar na UE, sendo que se verifica um desfasamento entre as necessidades do mercado de trabalho e a oferta de qualificações, considerando-se necessário um melhor reconhecimento a nível da UE das competências e qualificações, bem como de mercados de trabalho geograficamente flexíveis, tendo em atenção a Estratégia UE 2020; Refere-se, ainda no mesmo âmbito, que no que ao respetivo quadro jurídico respeita, foi apenas em 1999 que os Estados-Membros concordaram em pôr em prática uma política de imigração comum. No entanto, a Comissão considera essencial intensificar as discussões, devendo os Estados-Membros transpor correta e atempadamente, até Junho de 2011, a Diretiva "Cartão azul", deve concluir-se brevemente um acordo sobre o projeto de Diretiva "Autorização única", e verificarem-se progressos nas propostas relativas aos trabalhadores sazonais e aos transferidos temporariamente pelas empresas; e prosseguirá a avaliação da transposição das diretivas existentes; Em 2010, a população da UE ascendia quase a 501 milhões de pessoas, sendo que a repartição da população por nacionalidade na UE-27 mostrou que 20,l milhões eram cidadãos de um país não membro da UE-27 (4% da população total); Em 2010 os pedidos de asilo sofreram uma ligeira diminuição de 3%, e, apesar do respetivo processo legislativo ter sido lento, apresentou um desenvolvimento significativo com o Regulamento relativo à criação do Gabinete Europeu de Apoio em Matéria de Asilo (GEAA); A solidariedade entre os Estados-Membros é uma das componentes necessárias do Sistema Europeu Comum de Asilo (SECA), devendo as negociações relativas as propostas legislativas em matéria de asilo estar concluídas até a data-limite de 2012, pois é necessário criar um procedimento comum e um estatuto uniforme 1 http://register.consilium.europa.eu/pdf/en/08/st13/st13440.en08.pdf. 2 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:C:2010:115:0001:0038:PT:PDF.