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6 | II Série A - Número: 120 | 13 de Fevereiro de 2012

Em 2010, a população da UE ascendia quase a 501 milhões de pessoas, sendo que a repartição da população por nacionalidade na UE-27 mostrou que 20,1 milhões eram cidadãos de um país não membro da UE-27 (4% da população total); Em 2010 os pedidos de asilo sofreram uma ligeira diminuição de 3%, e, apesar do respetivo processo legislativo ter sido lento, apresentou um desenvolvimento significativo com o Regulamento relativo à criação do Gabinete Europeu de Apoio em Matéria de Asilo (GEAA); A solidariedade entre os Estados-Membros é uma das componentes necessárias do Sistema Europeu Comum de Asilo (SECA), devendo as negociações relativas às propostas legislativas em matéria de asilo estar concluídas até à data-limite de 2012, pois é necessário criar um procedimento comum e um estatuto uniforme a nível da EU, bem como consenso (entre o Parlamento Europeu e o Conselho) sobre o programa europeu comum de reinstalação; A UE deve progressivamente assegurar uma efetiva integração económica e social dos nacionais de países terceiros que residem legalmente, podendo conciliar o contributo dos migrantes para o crescimento económico e a coesão social, e devendo criar, quer a nível nacional, quer local, uma estratégia de comunicação e de informação proactiva.
Quanto a resolver a migração irregular e facilitar a migração regular: Como componentes essenciais para uma abordagem coerente e credível da UE em matéria de política de imigração que tem que ser justa, devendo os direitos humanos ser respeitados, há que apresentar medidas eficazes destinadas a prevenir a imigração irregular e a garantir fronteiras seguras; No âmbito dos instrumentos de luta contra a migração irregular, foram adotados, nos últimos anos, dois fundamentais: a Diretiva 2008/115/CE (Regresso) e a Diretiva 2009/52/CE (Sanções contra os empregadores); Os Estados-Membros devem ainda intensificar as medidas contra o tráfico de seres humanos, em especial a assistência prestada às vítimas, e introduzir no SIS as proibições de entrada, para além da transposição integral e aplicação das diretivas referidas; Em ordem a um controlo eficaz das fronteiras, é necessário acordo sobre a alteração proposta ao Regulamento FRONTEX, equipar devidamente todos os pontos de passagem das fronteiras Shengen, garantir adequadamente a vigilância das fronteiras e a formação dos seus guardas; deve ser adotado o mecanismo de avaliação de Shengen e dar continuidade à criação do EUROSUR, melhorando a cooperação entre agências.
Em matéria de menores não acompanhados, um desafio específico: Em 2010 a Comissão adotou o plano de ação relativo a menores não acompanhados (2010-2014), assente no princípio dos melhores interesses da criança, exigindo uma colaboração mais estreita entre os EstadosMembros, o GEAA, as instituições da UE e os interessados; Plano que deve continuar a ser executado pelos Estados-Membros.
Abordagem global da dimensão externa da política da UE em matéria de migrações: É cada vez mais importante ter uma política externa mais forte em matéria de migração e de acordo com a estratégia Europa 2020, devendo-se, na abordagem global, ter em atenção as prioridades geográficas e temáticas e cooperar para antecipar e prevenir fluxos migratórios repentinos e maciços; A UE proporá um diálogo estruturado sobre migração, mobilidade e segurança, tendo em vista estabelecer parcerias para a mobilidade.

III — Conclusão

Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias delibera: Tomar conhecimento da COM (2011) 291 — Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho, Relatório anual em matéria de imigração e asilo (2010), bem como do documento que a acompanha, a SEC(2011) 620; Remeter o presente relatório à Comissão dos Assuntos Europeus.

Palácio de São Bento, 30 de novembro de 2011 A Deputada Relatora, Maria Paula Cardoso — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

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