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4 | II Série A - Número: 120 | 13 de Fevereiro de 2012

a nível da EU, bem como consenso (entre o Parlamento Europeu e o Conselho) sobre o programa europeu comum de reinstalação; A UE deve progressivamente assegurar uma efetiva integração económica e social dos nacionais de países terceiros que residem legalmente, podendo conciliar o contributo dos migrantes para o crescimento económico e a coesão social, e devendo criar, quer a nível nacional, quer local, uma estratégia de comunicação e de informação proactiva. Quanto a resolver a migração irregular e facilitar a migração regular:

— Como componentes essenciais para uma abordagem coerente e credível da EU em matéria de política de imigração que tem que ser justa, devendo os direitos humanos ser respeitados, há que apresentar medidas eficazes destinadas a prevenir a imigração irregular e a garantir fronteiras seguras; — No âmbito dos instrumentos de luta contra a migração irregular, foram adotados, nos últimos anos, dois fundamentais: a Diretiva 2008/115/CE (Regresso) e a Diretiva 2009/52/CE (Sanções contra os empregadores); — Os Estados-Membros devem ainda intensificar as medidas contra o tráfico de seres humanos, em especial a assistência prestada as vítimas, e introduzir no SIS as proibições de entrada, para além da transposição integral e aplicação das Diretivas referidas; — Em ordem a um controlo eficaz das fronteiras, é necessário acordo sobre a alteração proposta ao Regulamento FRONTEX, equipar devidamente todos os pontos de passagem das fronteiras Shengen, garantir adequadamente a vigilância das fronteiras e a formação dos seus guardas; deve ser adotado o mecanismo de avaliação de Shengen e dar continuidade a criação do EUROSUR, melhorando a cooperação entre agências.

Em matéria de menores não acompanhados, um desafio específico: Em 2010 a Comissão adotou o Plano de ação relativo a menores não acompanhados (2010-2014), assente no princípio dos melhores interesses da criança, exigindo uma colaboração mais estreita entre os EstadosMembros, o GEAA, as instituições da UE e os interessados; Plano que deve continuar a ser executado pelos Estados-Membros.

Abordagem global da dimensão externa da política da UE em matéria de migrações: É cada vez mais importante ter uma política externa mais forte em matéria de migração e de acordo com a estratégia Europa 2020, devendo-se, na abordagem global, ter em atenção as prioridades geográficas e temáticas e cooperar para antecipar e prevenir fluxos migratórios repentinos e maciços; A UE proporá um diálogo estruturado sobre migração, mobilidade e segurança, tendo em vista estabelecer parcerias para a mobilidade”.
4 — Importa ainda referir que a nível europeu, foi apenas em 19993 que os Estados-Membros concordaram em pôr em prática uma política de imigração comum, tornando-a uma área de intervenção política relativamente nova. Desde a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, as decisões sobre a política de migração são tomadas no âmbito do processo legislativo normal.
5 — É cada vez mais importante ter uma política externa mais forte em matéria de migração. O Tratado de Lisboa e a criação do Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) proporcionam novas oportunidades e requerem uma reflexão sobre o papel da Abordagem Global das Migrações no contexto mais vasto das relações externas da UE. 6 — A dimensão externa da política da UE em matéria de migrações deve igualmente refletir o processo pelo qual a União Europeia cria condições para a modernização dos seus mercados de trabalho, de acordo com a estratégia Europa 2020. A Abordagem Global das Migrações deverá, por conseguinte, refletir de forma mais adequada os objetivos estratégicos da União, tanto externos como internos, no que diz respeito à migração.
7 — O relatório resume e avalia, assim, a evolução verificada a nível da UE e a nível nacional e apresenta recomendações para ações futuras.
3 Conclusões do Conselho Europeu de Tampere.