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5 | II Série A - Número: 120 | 13 de Fevereiro de 2012

Parte III — Parecer

Em face dos considerandos expostos, a Comissão de Assuntos Europeus é de parecer que:

1 — O presente documento constitui uma iniciativa não legislativa, pelo que não cabe a apreciação do cumprimento do princípio da subsidiariedade.
2 — Em relação à iniciativa em análise, o processo de escrutínio está concluído, sem prejuízo da continuação de acompanhamento das iniciativas legislativas comunitárias sobre esta matéria, pela Assembleia da República.

Parte IV — Anexo

Relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Palácio de São Bento, 7 de fevereiro de 2012 O Deputado Relato, João Lobo — O Presidente da Comissão, Paulo Mota Pinto.

Nota: — O parecer foi aprovado.

Relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

I — Nota preliminar

A Comissão de Assuntos Europeus, em cumprimento com o estabelecido no artigo 7º, n.º 1, da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, relativa ao “Acompanhamento, apreciação e pronõncia pela Assembleia da Repõblica no àmbito do processo de construção da União Europeia”, remeteu á Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, para conhecimento ou emissão de parecer, a COM(2011) 291, a qual veio acompanhada de um documento de trabalho, a SEC(2011) 620.
Em face do conteúdo da iniciativa em apreço, a subscritora do presente relatório entendeu não dever elaborar parecer sobre a mesma, até porque, tratando-se de uma iniciativa não legislativa, não cabe à Comissão aferir sobre o cumprimento do princípio da subsidiariedade.

II — Breve análise

A COM(2011) 291 refere-se à Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho, relativa ao Relatório anual em matéria de imigração e asilo (2010).
Esta iniciativa visa responder ao pedido do Conselho Europeu aquando da adoção do Pacto Europeu sobre a Imigração e o Asilo de 2008, abrangendo os desenvolvimentos de 2010 na implementação do Pacto e nas prioridades do Programa de Estocolmo de 2009. Assim, resume e avalia a evolução verificada a nível da UE e a nível nacional e apresenta recomendações para ações futuras.
Segundo o relatório, no que respeita à entrada e residência na UE: Em matéria de migração legal, importa assegurar um meio legal para entrar na UE, sendo que se verifica um desfasamento entre as necessidades do mercado de trabalho e a oferta de qualificações, considerando-se necessário um melhor reconhecimento a nível da UE das competências e qualificações, bem como de mercados de trabalho geograficamente flexíveis, tendo em atenção a Estratégia UE 2020; Refere-se, ainda no mesmo âmbito, que no que ao respetivo quadro jurídico respeita, foi apenas em 1999 que os Estados-Membros concordaram em pôr em prática uma política de imigração comum. No entanto, a Comissão considera essencial intensificar as discussões, devendo os Estados-Membros transpor correta e atempadamente, atç Junho de 2011, a Diretiva “Cartão azul”, deve concluir-se brevemente um acordo sobre o projeto de Diretiva “Autorização õnica”, e verificarem-se progressos nas propostas relativas aos trabalhadores sazonais e aos transferidos temporariamente pelas empresas; e prosseguirá a avaliação da transposição das diretivas existentes;