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23 | II Série A - Número: 135 | 6 de Março de 2012

PARTE II –Objeto das propostas 1. O objetivo da União Europeia no domínio dos Assuntos Internos consiste em criar um espaço sem fronteiras internas, no qual as pessoas possam entrar, circular, residir e trabalhar, livremente e em que os seus direitos sejam plenamente respeitados e a sua segurança garantida.
2. A UE tem um papel decisivo a desempenhar na luta contra as ameaças da criminalidade grave e organizada, a cibercriminalidade e o terrorismo, assegurando uma gestão eficaz das fronteiras externas da UE. Na era da globalização, em que as ameaças estão a aumentar, revestindo cada vez mais uma dimensão transnacional, nenhum Estado-membro é capaz de responder eficazmente de forma isolada. Sendo, por isso, necessária uma resposta europeia coerente e global. A cooperação com os países terceiros e com as organizações internacionais é fundamental para alcançar estes objetivos.
3. Por conseguinte, as políticas relacionadas com os assuntos internos, englobando questões como a segurança, a migração e a gestão das fronteiras externas, têm vindo a assumir uma importância crescente.
4. Para fazer face aos enormes desafios que se colocam no domínio dos assuntos internos, a União Europeia na sua proposta “Um orçamento para a Europa 2020”, atribuiu especial enfase a esta matéria considerando imperativo lutar contra “á migração irregular e combater o tráfico de seres humanos e outras formas de escravatura moderna. Ao mesmo tempo, a UE deve continuar a demonstrar a sua solidariedade para com as pessoas que necessitam de proteção internacional”, defendendo como prioridade a “realização de um Sistema Europeu Comum de Asilo mais seguro e eficiente”.
Por outro lado, considera-se que “o apoio do orçamento da UE pode proporcionar um verdadeiro valor acrescentado nesta área”, e que o financiamento da União será “um sinal tangível da solidariedade e da partilha de responsabilidades, indispensáveis para dar resposta aos nossos desafios comuns”.
5. Neste contexto, o quadro financeiro plurianual 2014-2020 prevê que, para além do apoio aos aspetos internos das políticas em matéria de assuntos internos, deva ser disponibilizado suficiente financiamento da UE para reforçar a dimensão externa da política de assuntos internos em total coerência com a ação externa da UE.