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27 | II Série A - Número: 135 | 6 de Março de 2012

confirmou a crescente importância das políticas no domínio dos assuntos internos, uma das áreas objecto de mudanças importantes no Tratado de Lisboa, e que apelou explicitamente à criação de um fundo para apoiar a aplicação da Estratégia de Segurança Interna e apelou também à adopção de uma abordagem de cooperação coerente e abrangente no domínio da aplicação da lei, incluindo a gestão de fronteiras externas da União.

Consequentemente, por proposta relativa ao próximo quadro financeiro plurianual, 2014-2020, de 29/06/2011, a Comissão sugeriu a criação de um Fundo para a Segurança Interna (que também inclui um Fundo para o Asilo e a Migração), sob a forma de um quadro financeiro global, constituído por dois actos distintos no âmbito do Fundo: um Regulamento que cria a componente relativa à cooperação policial, à prevenção e luta contra a criminalidade e à gestão de crises; e este Regulamento que cria a componente relativa à gestão das fronteiras e à política comum em matéria de vistos. O Fundo para a Segurança Interna terá um orçamento global de 4 648 milhões de Euros, visando apoiar a aplicação dos cinco objectivos estratégicos estabelecidos pela Estratégia de Segurança Interna: desmantelar as redes internacionais de criminalidade, prevenir o terrorismo e responder à radicalização e ao recrutamento, aumentar os níveis de segurança para os cidadãos e as empresas no ciberespaço, reforçar a segurança através da gestão das fronteiras, e reforçar a capacidade de resistência da Europa às crises e catástrofes.

Esta proposta de Regulamento visa, em termos de gerais, apoiar de forma mais sistemática os serviços prestados pelos Estados-membros individualmente para assegurar o espaço sem fronteiras (“mecanismo operacional de apoio”), optimizar a cooperação entre as autoridades de fronteira e outras autoridades responsáveis pela aplicação da lei e aumentar a quantidade de equipamento especializado disponível aos Estados-Membros para ser posto à disposição da Agência Frontex1 no âmbito de operações conjuntas no interesse da salvaguarda do espaço sem fronteiras.
1 Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros da União Europeia.