O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

149 | II Série A - Número: 135 | 6 de Março de 2012

concessões e das PPP permite identificar falhas graves que prejudicaram o país e os seus contribuintes. Uma melhoria dos regimes jurídicos aplicáveis é não apenas recomendável, como também imperativa de acordo com os compromissos constante do Memorando de Entendimento relativo ao Programa de Ajustamento celebrado entre Portugal, a Comissão Europeia, o Banco Central Europeu e o Fundo Monetário Internacional.
Em resumo, o Relator considera que o interesse europeu e nacional estão alinhados na aprovação desta iniciativa europeia. PARTE IV - CONCLUSÕES Em face do exposto, a Comissão de Economia e Obras Públicas conclui o seguinte: 1. A presente iniciativa não viola o princípio da subsidiariedade, na medida em que o objectivo a alcançar será mais eficazmente atingido através de uma ação da União; 2. A análise da presente iniciativa não suscita quaisquer questões que impliquem posterior acompanhamento; 3. A Comissão de Economia e Obras Públicas dá por concluído o escrutínio da presente iniciativa, devendo o presente parecer, nos termos da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, ser remetido à Comissão de Assuntos Europeus para os devidos efeitos. Palácio de São Bento, 6 de fevereiro de 2012. O Deputado Autor do Parecer, António Leitão Amaro - O Presidente da Comissão, Luís Campos Ferreira.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.