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148 | II Série A - Número: 135 | 6 de Março de 2012

Os consumidores ficam beneficiados porque a abertura transparência e equitativa a operadores económicos europeus abre à procura nacional à melhor oferta à escala europeia. Os consumidores portugueses serão servidos pelo melhor oferta (relação qualidade/preço), seja ela nacional ou europeia.
Os contribuintes portugueses são beneficiados porque a abertura aos operadores económicos europeus permite expandir o potencial de diminuição dos custos (absolutos ou relativos à qualidade oferecida) das concessões adjudicadas. Na medida em que as concessões onerem (ou desonerem menos) os contribuintes portugueses, quanto melhor forem as condições de adjudicação, menos onerados ficarão os contribuintes portugueses. O mesmo raciocínio é aplicável às autoridades e finanças públicas nacionais.
Quanto às ultimas acrescente-se ainda o beneficio da sua legitimação pela transparência resultante das acrescidas exigências derivadas da Diretiva europeia. Por outro lado, também as empresas nacionais serão beneficiadas com um quadro uniforme e transparente a nível europeu visto que este lhes assegura a abertura de 26 novos mercados em condições mais justas. As liberdades de circulação e de prestação europeias significam trocar a proteção de 1 mercado, pela abertura a 27. O saldo é interessante, particularmente para as empresas nacionais que sejam eficientes e competitivas. Raciocínio semelhante se poderá aplicar aos trabalhadores.
Finalmente, também os trabalhadores portugueses sairão beneficiados. Aqueles que colaboram com empresas nacionais eficientes, vêm-se-lhes abrir 26 novos mercados em poderão participar com as respectivas empresas e vêm criar-se um mercado europeu de trabalho em que as suas condições poderão ser melhoradas. Mas, os trabalhadores portugueses beneficiarão ainda da abertura do mercado nacional de concessões na medida em que a eventual entrada de operadores económicos de outros Estados-membros poderá significar a presença de um novo potencial empregador provavelmente oriundo de um país em que as condições materiais dos trabalhadores são mais interessantes e que por isso poderão induzir indiretamente melhorias nas condições dos trabalhadores em Portugal (efeito de contaminação das best practices). No que respeita ao impacto na legislação nacional vigente em matéria de concessões e às alterações que à mesma terão que ser introduzidas por imposição da Diretiva proposta, o Relator é da opinião que também aí Portugal e os portugueses ficarão melhor servidos. Uma análise retrospectiva do funcionamento do mercado das