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142 | II Série A - Número: 135 | 6 de Março de 2012

última instância, desencoraja as autoridades de recorrerem a concessões em casos em que este tipo de contrato poderia ser uma boa solução”.
Segundo os seus autores a proposta de Diretiva visa essencialmente:
Reduzir a insegurança que rodeia a adjudicação dos contratos de concessão, para benefício das autoridades públicas e dos operadores económicos. Assegurar que todos os operadores económicos da UE beneficiam de um acesso efetivo ao processo de adjudicação do exercício de funções de interesse público; Promover os investimentos públicos em infraestruturas e serviços estratégicos de forma rentável e garantindo a afetação eficiente dos fundos públicos;

A iniciativa europeia prevê que a sua transposição “garanta a transparência, justiça e segurança jurídica na adjudicação de contratos de concessão, contribuindo assim para melhores oportunidades de investimento e, em última análise, para o aumento da qualidade dos bens e serviços.” 2. Aspectos relevantes É possível sintetizar como objectivos principais da proposta de Diretiva a segurança jurídica e a garantia de acesso aos mercados das concessões para todas as empresas europeias.
Com vista a aumentar a segurança jurídica a iniciativa europeia pretende esclarecer o quadro jurídico aplicável à adjudicação de concessões e delimitar claramente o campo de aplicação desse quadro. Para as entidades adjudicantes são estabelecidas obrigações específicas que incorporam os princípios do Tratado aplicáveis à adjudicação de concessões; aos operadores económicos são asseguradas determinadas garantias básicas quanto ao processo de adjudicação.
É prevista uma definição mais precisa de contratos de concessão, por referência ao conceito de risco operacional. A proposta de Diretiva esclarece os tipos de risco que devem ser considerados na categoria de risco operacional e a definição de risco significativo. São previstas ainda referências em matéria de duração máxima das concessões.
As obrigações atualmente aplicáveis às concessões de obras públicas são alargadas a todas as concessões de serviços.