O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

147 | II Série A - Número: 135 | 6 de Março de 2012

adjudicação de contratos públicos, ultrapassaria o necessário para alcançar os objetivos previstos.” Uma abordagem mais restritiva passaria pelo alargamento às concessões das disposições aplicáveis aos contratos públicos. Ora, as instituições comunitárias autoras concluíram que esta possibilidade restritiva seria “contraproducente, uma vez que poderia desencorajar o recurso às concessões por parte das autoridades adjudicantes.” De salientar que a proposta de Diretiva inclui uma cláusula de reexame associada aos efeitos económicos sobre o mercado interno decorrentes da aplicação dos limiares estabelecidos no artigo 5.º da proposta.
Por outro lado, importa destacar que a proposta de Diretiva será aplicável às concessões adjudicadas a partir da sua entrada em vigor. Cumpre-se assim a jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia sobre a alteração de contratos (sem prejuízo de mecanismos temporários que possam revelar-se estritamente necessários para garantir a continuidade da prestação de um serviço na expectativa da adjudicação de uma nova concessão).
Assim, não parece que a proposta de Diretiva em análise desrespeite o princípio da proporcionalidade. Se por um lado a proposta em causa parece ser adequada a cumprir os objectivos específicos enunciados acima, por outro lado não parece legislar em excesso. PARTE III - OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER O Relator considera que esta iniciativa é importante e necessária e que o interesse nacional está alinhado com o interesse europeu. Uma abordagem superficial na lógica nacional poderia implicar que uma iniciativa europeia deste tipo seria prejudicial para Portugal na medida em que limita as possibilidades de protecionismo pelas entidades públicas no sentido de privilegiarem empresas nacionais. A tese seria a de que seria preferível apenas uma legislação nacional sobre concessões que permitisse às autoridades nacionais salvaguardarem as empresas nacionais e, assim, o emprego e capacidade produtiva nacional.
Esta lógica, contudo, prejudicaria o interesse nacional. Uma abordagem de liberdade de circulação e prestação de serviços na União Europeia beneficia: os consumidores portugueses, os contribuintes portugueses, as autoridades e as finanças públicas nacionais e, mesmo, as empresas portuguesas e os trabalhadores portugueses.