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25 | II Série A - Número: 135 | 6 de Março de 2012

e proteger as pessoas e as infraestruturas críticas contra ataques terroristas e outros incidentes relacionados com a segurança; iii) apoiar uma política comum de vistos a fim de facilitar as deslocações legítimas, assegurar o tratamento equitativo dos nacionais de países terceiros e combater a migração irregular.

Do Princípio da Subsidiariedade As presentes propostas de regulamento respeitam o princípio da subsidiariedade, uma vez que os objetivos propostos não podem ser alcançados de forma suficiente pelos Estados-membros, podendo ser melhor alcançados ao nível da União Europeia, esta pode adotar medidas em conformidade com o princípio da subsidiariedade.

PARTE III – PARECER Face ao exposto e atentos os Relatórios da comissão competente, a Comissão de Assuntos Europeus é de parecer que: 1. A presente iniciativa respeita o princípio da subsidiariedade, na medida em que o objetivo a alcançar será mais eficazmente atingido através de uma ação comunitária. Palácio de S. Bento, 28 de fevereiro de 2012 A Deputada Autora do Parecer, Ana Catarina Mendes - O Presidente da Comissão,Paulo Mota Pinto. PARTE IV – ANEXO Relatórios da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Nota: O parecer foi aprovado.