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136 | II Série A - Número: 137 | 8 de Março de 2012

Artigo 120.º (»)

(eliminar)

Artigo 125.º (»)

(eliminar)

Proposta de aditamento

Artigo 3.º-A Alteração ao artigo 333.º do Código do Trabalho

O artigo 333.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 105/2009, de 14 de setembro, e 53/2011, de 14 de outubro, passa a ter a seguinte redação:

Artigo 333.º (»)

1 — (»)

a) (») b) Privilégio imobiliário especial.

2 — (») 3 — Sempre que não existam bens que satisfaçam os créditos retributivos dos trabalhadores, respondem solidariamente os bens dos gerentes ou dos administradores da sociedade.

Proposta de alteração

Artigo 2.º Sujeitos passivos da declaração de insolvência

1 — Podem ser objeto de processo de insolvência:

a) (… ) b) (… ) c) (… ) d) (… ) e) (… ) f) (… ) g) (… ) h) As representações permanentes em Portugal de sociedades, cooperativas, agrupamentos complementares e agrupamentos europeus de interesse económico com sede no estrangeiro; i) (atual alínea h))

2 — (… )