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5 | II Série A - Número: 138 | 9 de Março de 2012

 PROJETO DE LEI N.º 113/XII (1.ª) (PS) — "QUADRO DE REFERÊNCIA PARA A ELABORAÇÃO DOS CÓDIGOS DE CONDUTA E DE ÉTICA PARA A PREVENÇÃO DE RISCOS DE CORRUPÇÃO E INFRACÇÕES CONEXAS"

Artigos 1.º a 8.º do projeto de lei.
Rejeitados com os votos contra do PSD, do CDS-PP e do PCP, a abstenção do BE e aos votos a favor do PS.

 PROJETO DE LEI N.º 114/XII (1.ª) (PS) — "REFORÇA AS INCOMPATIBILIDADES DOS TITULARES DE CARGOS POLÍTICOS E ALTOS CARGOS PÚBLICOS "

Alterações à Lei n.º 64/93, de 26 de agosto, à Lei n.º 7/93, de 1 de março e ao Decreto-Lei n.º 196/93, de 27 de maio.

Artigos preambulares; alterações ao n.º 1 do artigo 5.º, aos n.os 1, 6 e 7 do artigo 7.º-A, ao n.º 1 do artigo 10.º e ao n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 64/93, de 26 de agosto; ao n.º 2 e à alínea b) do n.º 6 do artigo 21.º, ao corpo do artigo 22.º e ao n.º 6 do artigo 26.º, da Lei n.º 7/93, de 1 de março.
Rejeitados com os votos contra do PSD e do CDS-PP e os votos a favor do PS, do PCP e do BE.

Alteração à alínea a) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 196/93, de 27 de maio. Rejeitada com os votos contra do PSD e do CDS-PP, a abstenção do PCP, do BE e da Sr.ª Deputada Isabel Moreira (PS) e a favor do PS.

 PROJETO DE LEI N.º 115/XII (1.ª) (PS) — "LEI DA TRANSPARÊNCIA ACTIVA DA INFORMAÇÃO PÚBLICA "

Artigos 1.º a 6.º do projeto de lei Rejeitados com os votos contra do PSD e do CDS-PP e os votos a favor do PS, do PCP e do BE.

5. Não tendo sido aprovadas na especialidade nenhuma das iniciativas em discussão, o respetivo processo legislativo encontra-se concluído, não havendo lugar à votação final global prevista no n.º 1 do artigo 155.º do RAR.

Palácio de São Bento, 7 de Março de 2012.
O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Propostas de alteração apresentadas pelo PS

Projeto de Lei n.º 111/XII (1.ª) Reforça a transparência do financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais

Artigo 2.º Alteração à Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho

Os artigos 12.º, 15.º e 26.º da Lei n.º 19/2003, de 20 de junho, alterada pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, e pela Lei n.º 55/2010, de 24 de dezembro, passam a ter a seguinte redação: