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9 | II Série A - Número: 138 | 9 de Março de 2012

sobre as vagas disponíveis. Das respostas obtidas foi possível contabilizar 99 vagas não colocadas a concurso.
Das 93 vagas a concurso para 2012, 55 referem-se a especialidades em meio hospitalar, quando em 2011 tinham aberto 112 vagas e 38 são para especialidades extra-hospitalares. Também não é verdade que os candidatos recorrem ao concurso B, para saírem da especialidade de medicina geral e familiar, altamente deficitária no País. Dos 251 candidatos que concorreram, somente 25% estão nesta especialidade.
É amplamente conhecida a carência de médicos em Portugal, seja ao nível dos cuidados hospitalares, seja ao nível dos cuidados de saúde primários. Os novos médicos formados não substituem a sangria de médicos do Serviço Nacional de Saúde. Mas, em vez de se tomarem medidas no sentido do reforço da formação de médicos, o Governo opta por reduzir a formação, aumentar o desemprego e empurrar os médicos para fora de Portugal. A redução de vagas do concurso B para o ingresso no internato médico insere-se nas orientações mais gerais do Governo, de desmantelamento do Serviço Nacional de Saúde, quer pela via do desinvestimento público, quer pela carência de profissionais de saúde.
Apesar do concurso B para o ingresso no internato se encontrar nos procedimentos finais, tendo já os candidatos feito as opções e prevendo-se o início do internato médico para o dia 1 de Abril, entendemos que ainda é possível corrigir o concurso, através da disponibilização das vagas existentes e não concursadas, mantendo os critérios de transparência, justiça e equidade entre os candidatos.
Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, Os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte Resolução A Assembleia da República recomenda ao Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o reforço das vagas a disponibilizar no concurso B para o ingresso no internato médico em 2012, tendo em contas as vagas existentes nos estabelecimentos de saúde do Serviço Nacional de Saúde e com reconhecida idoneidade formativa atribuída pela Ordem dos Médicos e que corrige o procedimento concursal em curso, no mais curto espaço de tempo, permitindo o início do internato médico no prazo previsto, assegurando ao mesmo tempo a transparência, justiça e equidade entre os candidatos.

Assembleia da República, 6 de Março de 2012.
Os Deputados do PCP: Paula Santos — Bernardino Soares — Paulo Sá — Miguel Tiago — Rita Rato — João Ramos.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 251/XII (1.ª) RECOMENDA A IMEDIATA REPOSIÇÃO DAS EMISSÕES DA RDP INTERNACIONAL EM ONDA CURTA

O Conselho de Administração da RTP suspendeu, a 1 de junho de 2011, as emissões da RDP Internacional em onda curta. Esta suspensão foi justificada como instrumento para avaliar o impacto destas transmissões, muito embora nunca tenha sido apresentado qualquer procedimento de concretização desta avaliação.
A emissão em onda curta é uma das obrigações da RTP, decorrentes do contrato de concessão de serviço público de rádio e televisão e da Lei da Rádio. É, portanto, ilegal acabar com estas emissões. Essa ilegalidade é reconhecida pelo próprio Conselho de Administração que nunca assumiu o incumprimento e sempre sustentou que decidiu uma ―suspensão para avaliação‖.
Ora a avaliação nunca foi feita e, nos meses que entretanto passaram, avolumaram-se os argumentos para a necessidade de emissão em onda curta. Não só esta é uma obrigação decorrente da lei, como é uma necessidade ainda mais premente face aos desenvolvimentos dos últimos meses.