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2 | II Série A - Número: 139 | 10 de Março de 2012

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera o Regulamento (CE) n.º 428/2009 do Conselho que cria um regime comunitário de controlo das exportações, transferências, corretagem e trânsito de produtos de dupla utilização PARTE I - NOTA INTRODUTÓRIA

Nos termos dos artigos 6.º e 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, bem como da Metodologia de escrutínio das iniciativas europeias aprovada em 20 de janeiro de 2010, a Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera o Regulamento (CE) n.º 428/2009 do Conselho que cria um regime comunitário de controlo das exportações, transferências, corretagem e trânsito de produtos de dupla utilização [COM(2011)704].
A supra identificada iniciativa foi enviada à, Comissão de Defesa Nacional atento o seu objeto, a qual analisou a referida iniciativa e aprovou o Relatório que se anexa ao presente Parecer, dele fazendo parte integrante.

PARTE II – CONSIDERANDOS

1. O documento, ora em análise, procede à alteração do Regulamento (CE) n.º

428/2009 do Conselho, que cria um regime comunitário de controlo das exportações, transferências, corretagem e trânsito de produtos de dupla utilização.

2. Os produtos de dupla utilização (incluindo os suportes lógicos e as tecnologias) são produtos civis que podem ser utilizados para fins militares. Quando são exportados da União Europeia, esses produtos são sujeitos a controlo. Os controlos destinam-se, nomeadamente, a limitar o risco de que produtos sensíveis de dupla utilização sejam utilizados para fins militares, ou em programas de proliferação de armas de destruição maciça. Respondem, em II SÉRIE-A — NÚMERO 139
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