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5 | II Série A - Número: 139 | 10 de Março de 2012

PARECER COMISSÃO DE DEFESA NACIONAL

Iniciativa Europeia: COM (2011) 704 final ÍNDICE

I – NOTA INTRODUTÓRIA II – CONSIDERANDOS III – CONCLUSÕES I – NOTA INTRODUTÓRIA

A Comissão dos Assuntos Europeus (CAE), em cumprimento do disposto na Lei nº 43/2006, de 25 de Agosto, relativa ao acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República, no âmbito do processo de construção da UE, remeteu a “Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho, que altera o Regulamento (CE) n.º 428/2009 do Conselho que cria um regime comunitário de controlo das exportações, transferências, corretagem e trânsito de produtos de dupla utilização [COM(2011)704].”, à Comissão de Defesa Nacional, a fim de esta se pronunciar sobre a matéria da sua competência. Competindo assim à Comissão de Defesa Nacional proceder à análise da proposta, com particular incidência nos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade e emitir o respectivo parecer, o qual deverá ser posteriormente remetido à CAE.

II – CONSIDERANDOS

II.1. Contexto
O sistema da UE de controlo das exportações de produtos de dupla utilização, em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 428/20091, exige uma autorização para a exportação dos produtos de dupla utilização listados no anexo I do referido regulamento;