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4 | II Série A - Número: 139 | 10 de Março de 2012

exportações transferências, corretagem e trânsito de produtos de dupla utilização em toda a UE, p a r a p r om ov e r a s e g u r a n ç a c om u n it á ria e i n t e r n a c i o n a l e o f e r e c e r condições de concorrência equitativas aos exportadores da UE.

Deste modo, a ação da União permite alcançar os objetivos propostos de forma mais eficaz do que os Estados-membros.

PARTE V – PARECER Em face dos considerandos expostos e atento o Relatório e parecer da comissão competente, a Comissão de Assuntos Europeus é de parecer que:

1. A presente iniciativa cumpre o princípio da subsidiariedade, na medida em que o objetivo a alcançar será mais eficazmente atingido através de uma ação comunitária;

2. Em relação à iniciativa em análise, o processo de escrutínio está concluído.

Palácio de São Bento, 28 de fevereiro de 2012.

Os Deputados Autor do Parecer, Jacinto Serrão - O Presidente da Comissão, Paulo Mota Pinto. PARTE VI – ANEXO

Relatório e parecer da Comissão de Defesa Nacional.