O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

14 DE MARÇO DE 2012 21

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 253/XII (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE MEDIDAS DE COMBATE AOS EFEITOS DA CRISE NO

SETOR CULTURAL

A produção artística e cultural é um elemento fundamental para a concretização do projeto constitucional e

para a materialização de uma vertente democrática que o Partido Comunista Português considera basilar, a

democracia cultural.

O atual Governo, a pretexto da crise internacional do sistema capitalista, faz produzir constrangimentos em

todas as esferas da vivência democrática através de limitações diretas e indiretas, quer seja pela via da

legislação quer pela da diminuição crescente do financiamento a um vasto conjunto de serviços públicos.

O serviço público de artes e cultura em Portugal está submetido a uma estratégia de desfiguração e de

desmantelamento, subordinadas que estão todas as opções políticas dos sucessivos governos, sejam

conduzidos por PSD ou PS, com ou sem o CDS/PP, aos grandes interesses privados que encontram na livre

produção e fruição cultural e artística um obstáculo ao seu projeto de domínio económico e de hegemonia

ideológica. A total mercantilização da cultura, a massificação de uma monocultura orientada exclusivamente

para o empobrecimento da criatividade individual e coletiva e para a obtenção de lucro são opções do atual

Governo que convivem mal com um tecido cultural vivo e atuante, crítico e interventivo, livre e popular.

O serviço público de artes e cultura tem uma forte componente de financiamento público, através do

Orçamento do Estado, às estruturas de criação artística e à produção cinematográfica. O Estado não é

programador cultural — salvo conhecidas e importantes exceções —, mas é o garante da liberdade de criação

e, consequentemente, de programação. Através do apoio do Estado às estruturas artísticas é assegurada a

independência e autonomia da criação artística e cinematográfica dos interesses privados ou das lógicas

estritas de mercado. É, aliás, esse apoio do Estado à produção e fruição culturais o único garante da

capacidade de inovação nos padrões de fruição artística, permitindo uma evolução constante que tenderá a

desacelerar perante constrangimentos orçamentais que inviabilizam a existência de muitas companhias,

grupos e outras estruturas. Através de limitações orçamentais, o Governo procede a uma verdadeira censura

financeira à liberdade de produção cultural.

Fruto dessas políticas de desvalorização das expressões culturais populares, do trabalho artístico e

criativo, tende a consolidar-se uma certa hegemonia mercantil, dominada por grandes empresas que, muitas

vezes, tampouco respeitam os direitos de milhares de autores, atores, bailarinos, intérpretes e técnicos.

Como agravante do cenário descrito, surge o desaproveitamento de fundos comunitários para a área da

cultura, devido especialmente a opções políticas, mas também a uma incapacidade e desajuste vocacional

das estruturas das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional. Projetos de programação

artística, formação de técnicos, divulgação e produção artística, que significam compromissos com terceiros,

ficam muitas vezes congelados por atrasos ou inexistência de respostas administrativas por parte destas

estruturas desconcentradas de Governo.

Só uma rutura com o curso de submissão e com o Pacto de Agressão assinado entre PS, PSD e CDS-PP e

FMI/UE poderá criar as condições para uma alteração significativa no rumo da política cultural praticada em

Portugal pelos sucessivos governos. No entanto, respostas imediatas a preocupações sentidas e à evidente

instabilidade que se sente no tecido cultural e artístico podem ser dadas, impedindo que se venha a verificar

um encerramento em massa de diversas estruturas, companhias, grupos e projetos cinematográficos que se

encontram em perigo na sequência das políticas assumidas pelo atual Governo até à data.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento da Assembleia da República os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP,

apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que:

— Realize, em conjunto com as estruturas de criação artística, um levantamento das necessidades de cada

uma dessas estruturas, atualizado anualmente e sobre o qual seja elaborado e divulgado relatório anual;