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66 | II Série A - Número: 147 | 22 de Março de 2012

Celeridade da intervenção Medidas tomadas Resultados obtidos.

3 — Descrição: Nesta parte reconstitui-se o acidente ou incidente marítimo, na sequência cronológica das ocorrências que se passaram antes, durante e após o acidente ou incidente, e o envolvimento de cada elemento interveniente (isto é, pessoa, material, envolvente, equipamento, agente externo). O período abrangido pelo relato depende do intervalo de tempo em que se tiverem verificado as ocorrências acidentais que contribuíram diretamente para o acidente ou incidente marítimo. Esta parte compreende todos os dados pertinentes da investigação técnica, incluindo os resultados de exames ou testes.

4 — Análise: Esta parte compreende um conjunto de secções distintas, nas quais se efetua a análise de cada ocorrência acidental, com observações sobre os resultados dos exames ou testes efetuados no decurso da investigação técnica e as eventuais medidas de segurança já tomadas para prevenir acidentes marítimos.
Essas secções devem contemplar questões como:

— O contexto e o meio em que se verificou a ocorrência acidental; — Os erros e omissões cometidos, as ocorrências envolvendo matérias perigosas, os efeitos ambientais, a falha de equipamentos e os fatores externos; — Os fatores contributivos envolvendo funções de pessoas, operações de bordo, a gestão em terra ou incidências da regulamentação.

As análises e observações devem permitir que o relatório chegue a conclusões lógicas, estabelecendo todos os fatores contributivos, incluindo aqueles a que estão associados riscos para os quais as defesas preconizadas, destinadas a prevenir ocorrências acidentais e/ou a eliminar ou minimizar as suas consequências, são consideradas inadequadas ou inexistentes.

5 — Conclusões: Nesta parte sistematizam-se os fatores contributivos estabelecidos e as defesas (materiais, funcionais, simbólicas ou processuais) inexistentes ou inadequadas relativamente aos quais há que tomar medidas de segurança destinadas a prevenir acidentes marítimos.

6 — Recomendações de segurança: Esta parte do relatório contém, caso se justifique, recomendações de segurança derivadas das análises e conclusões e relacionadas com aspetos específicos, nomeadamente a legislação, o projeto, os procedimentos, as inspeções, a gestão, a higiene e segurança no trabalho, a formação, os trabalhos de reparação, a manutenção, a assistência de terra e as intervenções de emergência.
As recomendações de segurança são dirigidas às entidades mais bem colocadas para as executar, nomeadamente aos proprietários e gestores de navios, às organizações reconhecidas, à administração e às autoridades marítimas, aos serviços de tráfego marítimo, aos serviços de emergência, às organizações internacionais do sector marítimo e às instituições europeias, com o objetivo de prevenir acidentes marítimos.
Esta parte contém também as eventuais recomendações de segurança provisórias já efetuadas, ou quaisquer ações de segurança tomadas no decurso da investigação técnica.

7 — Apêndices: Caso se justifique, são apensos ao relatório, em papel e/ou suporte eletrónico, os seguintes elementos informativos (lista não exaustiva):

— Fotografias, videogravações, audiogravações, cartas marítimas, desenhos; — Normas aplicáveis;