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4 | II Série A - Número: 148S1 | 23 de Março de 2012

PROJETO DE LEI N.º 205/XII (1.ª) DEFENDE O CONCEITO DE JUSTA CAUSA, DE VALOR CONSTITUCIONAL, CONTRA DESPEDIMENTOS ABUSIVOS

Exposição de motivos

O Governo PSD/CDS apresentou recentemente uma proposta de lei que altera o Código do Trabalho, reduzindo os direitos dos trabalhadores, diminuindo o valor da hora do trabalho, enfraquecendo a contratação coletiva, e facilitando os despedimentos. A parte mais fraca da relação laboral, o trabalhador, fica, se a proposta do Governo for aprovada, isolada e mais fragilizada.
Num momento em que o desemprego atinge já mais de um milhão e duzentas mil pessoas e assistimos diariamente a notícias de despedimentos em massa, ainda que encapotados como aconteceu no caso das 1500 propostas de rescisão amigável realizadas pela Makro, os cidadãos e as cidadãs não podem aceitar esta proposta do Governo.
Mesmo sabendo que as políticas de austeridade de Passos Coelho e Paulo Portas destroem a economia e o emprego, o executivo não apresenta proposta alguma para a criação de emprego mas, extraordinária e insolitamente, anuncia uma lei que facilita os despedimentos. Com esta lei, o Governo assume que o combate ao desemprego não é a sua prioridade, e que não tem nenhum pejo em aumentar a crise social provocada pela sangria dos despedimentos.
Uma das ideias mais graves da proposta de lei do Governo é a subversão da noção de justa causa do despedimento.
Se durante muito tempo o PSD procurou alterar a Constituição para eliminar este preceito de segurança no emprego definido constitucionalmente, o Governo, através desta proposta de lei lança uma enorme ofensiva contra a noção de justa causa, permitindo o despedimento por inadaptação baseado em critérios subjetivos.
A subjetividade do despedimento por inadaptação subverte, assim, a justa causa no despedimento, permitindo a total arbitrariedade e discricionariedade por parte dos patrões.
Sabemos que durante anos os vários Governos foram limitando esta conquista democrática e constitucional da noção de justa causa, ora alargando os seus motivos, ora dificultando a reintegração dos trabalhadores nas empresas depois de ser provada a ilicitude do despedimento. Porém, esta proposta de lei do Governo vai ainda mais longe e perverte por completo o que está definido na Constituição.
Assim, porque o Bloco de Esquerda não aceita esta subversão da noção de justa causa e considera que é necessário, para mais nesta altura de crise económica e social e de elevadíssimo desemprego, proteger o emprego, apresentamos o presente projeto de lei que consolida as razões que podem ser alegadas para realizar um despedimento e impede novas formulações que não vão ao encontro do que está constitucionalmente definido.
Mais ainda, e tendo em conta que muitas empresas estão a utilizar a crise económica como pretexto para realizar reestruturações, despedindo milhares de trabalhadores, o Bloco de Esquerda defende que, durante o período de aplicação do Programa de Assistência Económica e Financeira (2010-2013), as empresas que apresentem lucros não devem poder despedir os seus trabalhadores.
Esta é uma medida de simples justiça social, que impede as empresas que não estão em dificuldades de despedirem trabalhadores apenas para manterem os lucros da empresa.
A proteção do emprego e a luta conta contra o desemprego são prioridades de que o Bloco de Esquerda não abdica e pelas quais se bate em nome de cada trabalhador e cada trabalhadora.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Objeto

A presente lei procede à alteração do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e alterado pelas Leis n.os 105/2009, de 14 de setembro, e 53/2011, de 14 de outubro.