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73 | II Série A - Número: 159 | 11 de Abril de 2012

Complementar ao Tratado sobre Estabilidade, Coordenação e Governação na União Económica e Monetária, que inclua os seguintes vetores:

1. Reforço dos mecanismos de legitimidade democrática da governação económica europeia, incluindo, através de uma maior articulação entre os Parlamentos Nacionais e o Parlamento Europeu e de uma representação única da Zona Euro junto do Fundo Monetário Internacional e da Organização Mundial do Comércio.
2. Reforço da coordenação económica para a promoção do crescimento económico, do emprego e da coesão social: a) Definição de um pilar de políticas com base na Estratégia Europa 2020, com instrumentos e recursos para a implementação efetiva de uma agenda de investimento numa economia verde e inclusiva e que defenda o Modelo Social Europeu; b) Criação do Eurogrupo Social que, através de reuniões periódicas, assegure a coordenação das políticas sociais da zona euro; c) Enquadramento das perspetivas financeiras 2014-2020, assente na defesa do princípio da coesão, e na adequada programação europeia e nacional da alocação dos fundos em função da Estratégia Europa 2020; d) Aceleração da disponibilização dos fundos estruturais no atual período de programação com vista a uma mais célere promoção do crescimento económico e do emprego; e) Emissão de obrigações pelo BEI para financiamento de projetos de investimento nas áreas das redes transeuropeias de transporte, comunicações e energia e equipamentos sociais; f) Assegurar garantias pelo BEI e pelo orçamento da União Europeia à emissão de obrigações por entidades privadas para o necessário e urgente acesso ao crédito de importantes sectores económicos europeus, com vista à criação de emprego, sobretudo de emprego jovem; g) Assegurar uma posição comum dos países da zona euro para que no quadro da união europeia os acordos-quadro de cooperação económica ou de livre comércio da UE com zonas económicas de todo o mundo respeitem progressivamente os níveis europeus de regulação dos direitos sociais.

3. Convergência fiscal a) Adoção de uma progressiva convergência orçamental entre os 17 membros da zona euro, através de uma progressiva convergência fiscal em matéria de impostos sobre a atividade empresarial, designadamente através da criação de uma taxa sobre as transações financeiras internacionais e da possibilidade de criação de uma nova fiscalidade verde e sustentável; b) Promover uma estratégia comum tendo em vista a eliminação dos paraísos fiscais.

4. Financiamento das dívidas soberanas a) Reforço do papel do Banco Central Europeu; b) Assunção pelo Fundo Europeu de Estabilização Financeira (FEEF) e, futuramente, pelo Mecanismo Europeu de Estabilização (MEE) de papel ativo de garantia na emissão de dívida soberana nacional e, em determinadas circunstâncias, de emissão de dívida mutualizada; c) Assegurar o sistema de garantia e de emissão excecional de divida soberana através da criação de uma Agência Europeia de Gestão de Dívida; e) Promover as condições objetivas para a criação de uma agência de notação europeia; b) Institucionalização de um efetivo e robusto sistema de supervisão bancária a nível europeu que facilite a circulação de capitais em todo o sistema financeiro da zona euro.

Os Deputados do PS: Carlos Zorrinho — António Braga — Vitalino Canas — Pedro Silva Pereira — Pedro Marques — Maria Helena André — José Junqueiro — Sónia Fertuzinhos — Odete João — Ricardo Rodrigues — Inês de Medeiros — Fernando Jesus — Basílio Horta.

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