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77 | II Série A - Número: 159 | 11 de Abril de 2012

4. Dê cumprimento ao disposto na Resolução n.º 94/2010 da Assembleia da República, elaborando uma carta educativa nacional que plasme uma estratégia de gestão da rede escolar envolvendo os agentes educativos e as autarquias locais na sua definição; 5. Extinga imediatamente a Parque Escolar, EPE, e transfira o seu património e competências para o Ministério da Educação e Ciência.

Assembleia da República, 10 de abril de 2012.
Os Deputados do PCP: Miguel Tiago — Rita Rato — João Oliveira — Bernardino Soares — António Filipe.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 286/XII (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE ISENTE DO PAGAMENTO DE TAXAS OS PARTICULARES, GRUPOS OU ASSOCIAÇÕES QUE PRETENDEM REALIZAR ATIVIDADES DESPORTIVAS NOS PARQUES NACIONAIS

A Portaria n.º 138-A/2010, de 4 de março, define as taxas devidas pelos atos e serviços prestados pelo Instituto da Conservação da Natureza e Biodiversidade, nomeadamente declarações, pareceres, informações ou atos de registo. Esta Portaria foi publicada para sanar as dúvidas e os equívocos suscitados quanto à sujeição de determinadas atividades ao pagamento de taxas pelos atos e serviços prestados.
Infelizmente tal não se verificou e muitos praticantes de atividades desportivas têm-se demonstrado indignados com o pagamento de uma taxa de 152€, acrescida de atualizações anuais, para que os pedidos de autorização de atividades de visitação de alguns parques nacionais possam ser analisados.
De facto, tendo em conta a tabela de taxas em vigor, anexa à Portaria n.º 138-A/2010, de 4 de março, apenas as atividades desportivas e culturais motorizadas organizadas ou competições desportivas, poderiam estar sujeitas a tal taxa; no entanto, alguns Parques Nacionais, designadamente o Parque Nacional PenedaGerês, exigem o pagamento de taxas para a autorização de atividades desportivas, ainda que não motorizadas, a particulares, grupos e associações.
Os praticantes destas atividades desportivas queixam-se ainda de discriminação relativamente às empresas de animação turística e aos operadores turísticos que estão expressamente isentos do pagamento destas taxas, de acordo com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º desta Portaria.
A situação criada pela aplicação desta taxa a particulares leva a que muitos visitantes realizem as atividades desportivas sem darem conhecimento às entidades que gerem os parques. Estas visitas não comunicadas são particularmente graves, pois impedem o parque de gerir o número de visitantes, pondo em causa a sua resiliência e sustentabilidade, e aumentam a perigosidade de muitas práticas desportivas.
Pelo contrário, a isenção do pagamento de taxas poderia promover um uso mais responsável destas áreas protegidas, garantindo uma melhor relação entre as entidades gestoras dos parque nacionais e os cidadãos que pretendem realizar atividades desportivas em respeito pelas normas do parque e pela sua sustentabilidade.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo: A alteração da Portaria n.º 138-A/2010, de 4 de março, no sentido de isentar do pagamento de taxas os pedidos de autorização de atividades desportivas e culturais não motorizadas nos Parques Nacionais, de particulares, grupos e associações.

Assembleia da República, 10 de abril de 2012.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Luís Fazenda — Cecília Honório — Catarina Martins — Pedro Filipe Soares — João Semedo — Mariana Aiveca — Francisco Louçã — Ana Drago.

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