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79 | II Série A - Número: 159 | 11 de Abril de 2012

temas específicos, tais como o comércio, o crime organizado, o trabalho infantil); na elaboração de estratégias de cooperação (com destaque para as agendas de Paris e de Accra sobre a eficácia da ajuda); numa atenção reforçada ao tema da segurança (nos dossiers do regime de não proliferação de armas de destruição maciça, na ratificação do Estatuto e no apoio ao Tribunal Penal Internacional, e na cooperação internacional em sede de luta contra o terrorismo e contra os tráficos ilícitos). Existem várias modalidades para este diálogo político que pode ser conduzido num quadro formal ou informal e em diferentes âmbitos territoriais. Há uma abertura à participação de organismos regionais e dos parlamentos nacionais que merece destaque.
Esta dimensão política forte serve de alicerce e alimenta-se de uma abordagem integrada e holística aos desafios do desenvolvimento, desde logo enunciando uma clara perceção do nexo Segurança & Desenvolvimento segundo o qual segurança sem desenvolvimento é impossível e desenvolvimento sem segurança é meramente temporário.
Assim, as estratégias de desenvolvimento económico e de desenvolvimento social e humano são vetores fulcrais deste acordo. Com prioridades definidas caso a caso e com o envolvimento do país a que se destinam, de acordo com o princípio da apropriação nacional e da diferenciação, as estratégias de desenvolvimento económico centram-se nas políticas de reformas macroeconómicas e estruturais; nas políticas sectoriais, no investimento e desenvolvimento do sector privado.
Os elementos principais do desenvolvimento social e humano dizem respeito às políticas setoriais sociais (melhoria dos sistemas de educação, saúde e alimentação); às questões atinentes à juventude; à saúde e ao acesso aos serviços, á luta contra as doenças mais graves e ao acesso universal à saúde sexual e reprodutiva; e ao desenvolvimento cultural.
Estas estratégias, na maior parte dos casos, estão enquadradas pelos Objetivos de Desenvolvimento do Milénio – definidos pela Assembleia Geral das Nações Unidas em Setembro de 2000 – que visam garantir um patamar de dignidade mínimo para todos os seres humanos erradicando a pobreza extrema e a fome, universalizando o acesso ao ensino primário, atingindo a igualdade de género e empoderando as mulheres, reduzindo a mortalidade infantil, melhorando a saúde materna, combatendo as doenças mais graves tais como o HIV/SIDA, a malária e a tuberculose, garantindo a sustentabilidade ambiental e construindo uma parceria mundial para o desenvolvimento. A União Europeia, em reconhecimento da sua responsabilidade como maior doador mundial, lançou em 21 de Abril de 2010 um Plano de Ação cujo objetivo é acelerar a realização dos ODM quando restavam apenas 5 anos para a meta estabelecida. E esta é uma área de trabalho fundamental para a Parceria; é também um campo em que as inovações na praxis, no discurso e na metodologia dos principais atores, obrigam a alterações ao próprio Acordo.
Outra das linhas de marca do Acordo de Cotonou é a integração e cooperação regionais que são vistos como complementares e instrumentais à Parceria. Esta cooperação apoia projetos e iniciativas de cooperação inter-regionais e intra-ACP, incluindo aquelas em que uma das partes é um país em desenvolvimento não ACP. O fito desta cooperação e integração regionais é acelerar a diversificação das economias dos Estados ACP, dar especial atenção aos Estados ACP que são Países Menos Avançados (PMA) e avançar com programas de reformas setoriais a nível regional.
Há ainda a destacar os três eixos transversais a todas as estratégias de desenvolvimento: a igualdade e não discriminação entre homens e mulheres; a gestão sustentável e consensualizada do ambiente e recursos naturais; e o desenvolvimento institucional e reforço de capacidades para a boa governação.
Por último, a cooperação económica e comercial visa capacitar e integrar as economias dos estados ACP no comércio internacional. O Acordo está em conformidade com as regras da Organização Mundial do Comércio e prevê, ainda, a negociação de instrumentos de relacionamento regional que possibilitem, por exemplo, a criação de espaços comerciais regionais de comércio livre. A situação de particular vulnerabilidade de alguns dos ACP é destacada no Acordo. Aqui convém ainda ressaltar que a cooperação comercial abrange também a proteção dos direitos de propriedade intelectual e a salvaguarda das normas internacionais do trabalho.
O Acordo prevê um regime de tratamento especial para os estados que se encontrem em situações de particular vulnerabilidade: PMA, estados insulares em desenvolvimento, estado sem litoral, estados em situação pós-conflito. A estes estados aplica-se-lhes um tratamento mais favorável em domínios como a segurança alimentar, a criação de infraestruturas de transportes e de comunicações, entre outros.