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2 | II Série A - Número: 160 | 12 de Abril de 2012

COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS

PARTE I - NOTA INTRODUTÓRIA Nos termos dos artigos 6.º e 7.º da Lei nº 43/2006, de 25 de agosto, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, bem como da Metodologia de escrutínio das iniciativas europeias aprovada em 20 de janeiro de 2010, a Comissão de Assuntos Europeus recebeu a Proposta de DECISÃO DO CONSELHO que estabelece a posição a adotar pela União Europeia no âmbito da Conferência Ministerial da Organização Mundial do Comércio (OMC) no que diz respeito ao pedido de concessão de uma derrogação a fim de dar tratamento preferencial aos serviços e prestadores de serviços dos países menos desenvolvidos [COM(2011) 871]. Atento o seu objeto, a supra identificada iniciativa foi enviada à Comissão de Economia e Obras Públicas, a qual analisou a referida iniciativa e aprovou o Relatório que se anexa ao presente Parecer, dele fazendo parte integrante.
Parecer COM(2011) 871 Proposta de DECISÃO DO CONSELHO que estabelece a posição a adotar pela União Europeia no âmbito da Conferência Ministerial da Organização Mundial do Comércio (OMC) no que diz respeito ao pedido de concessão de uma derrogação a fim de dar tratamento preferencial aos serviços e prestadores de serviços dos países menos desenvolvidos PARTE II – CONSIDERANDOS 1. O d o c u mento o r a em an ál i s e v i s a p er mi t i r q u e “a Un i ão Eu r o p ei a ad i r a a u m consenso no seio da Organização Mundial do Comércio (OMC) sobre a adoção de