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5 | II Série A - Número: 160 | 12 de Abril de 2012

PARTE I - NOTA INTRODUTÓRIA

1. Nota Preliminar A Comissão de Assuntos Europeus, nos termos do disposto no artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, relativo ao acompanhamento, apreciação, escrutínio e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, remeteu a Proposta de Decisão do Conselho relativa à celebração, Proposta de Decisão do Conselho que estabelece a posição a adotar pela União Europeia no âmbito da Conferência Ministerial da Organização Mundial do Comércio (OMC) no que diz respeito ao pedido de concessão de uma derrogação a fim de dar tratamento preferencial aos serviços e prestadores de serviços dos países menos desenvolvidos.

2. Procedimento adoptado A supra referida proposta foi distribuída na Comissão de Economia e Obras Públicas, tendo sido nomeado relator o Deputado Fernando Serrasqueiro do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.

PARTE II – CONSIDERANDOS

Considerando o Acordo de Marraquexe (Acordo OMC), onde são estabelecidos os procedimentos para a concessão de derrogações relativas aos acordos comerciais multilaterais de comércio.

Considerando que foi solicitada uma “derrogação nos termos da qual os membros da OMC devem poder conceder um tratamento preferencial aos serviços e prestadores de serviços dos países menos desenvolvidos, sem concederem o mesmo tratamento aos serviços e prestadores de serviços similares de todos os outros membros da OMC”.