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26 | II Série A - Número: 165S1 | 18 de Abril de 2012

setembro, o Decreto-Lei n.º 42/2001, de 9 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 112/2004, de 13 de maio, e pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64-B/2011, de 30 de dezembro, o Decreto-Lei n.º 127/2011, de 31 de dezembro, a Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e o Decreto-Lei n.º 151A/2000, de 20 de julho, republicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 264/2009, de 28 de setembro.

Artigo 2.º Alteração à Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro

Os artigos 3.º, 12.º, 26.º, 47.º, 84.º, 86.º, 91.º, 95.º e 191.º da Lei n.º 64-B/2012, de 30 de dezembro, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º [»]

1 - [»].
2 - [»].
3 - [»].
4 - [»].
5 - [»].
6 - A descativação das verbas referidas nos n.os 1 a 3, bem como a reafectação de quaisquer verbas destinadas a reforçar rubricas sujeitas a cativação, só podem realizar-se por razões excecionais, estando sujeitas à autorização do membro do Governo responsável pela área das finanças, que decide os montantes a descativar ou a reafectar em função da evolução da execução orçamental.
7 - [Anterior n.º 6].
8 - [Anterior n.º 7].
9 - [Anterior n.º 8].

Artigo 12.º [»]

1 - [»].
2 - [»].
3 - [»].
4 - Fica o Governo autorizado, mediante despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças, a proceder a alterações orçamentais atç ao limite de € 7 000 000 entre o programa P003 – Finanças referente ao Programa Porta 65 Jovem e o programa P010 – Agricultura, Mar e Ambiente e Ordenamento do Território, no âmbito dos programas e das iniciativas de apoio financiadas pelo Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana, IP (IHRU, IP).

Artigo 26.º [»]

1 - [»].
2 - [»].
3 - [»].
4 - [»].
5 - [»]:

a) [»]; b) Declaração de cabimento orçamental emitido pelo órgão, serviço ou entidade requerente; c) [»].