O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

39 | II Série A - Número: 173 | 3 de Maio de 2012

Os estagiários beneficiam, no mínimo, de uma proteção para acidentes de trabalho, doenças profissionais e incapacidade permanente, nos termos dos artigos, D. 412-4 e D. 412-5-1 et s., L. 412-8 e R.412-4 do Código da Segurança Social.

Itália: As condições de acesso e modalidades de execução do estágio e a valência do mesmo são reguladas por fontes normativas específicas, nomeadamente o artigo 18.º da Lei 196/1997, de 24 de junho, o Decreto Ministerial n.º 142/1998, de 25 de março, e o regulamento geral da universidade (que estiver em causa) para esses mesmos estágios.
A instituição promotora do estágio deve enviar uma cópia do projeto às seguintes entidades: à região, ao organismo regional do Ministério do Trabalho com funções inspetoras e às representações sindicais da empresa ou organizações sindicais locais.
Refira-se ainda que o estágio formativo ou de orientação não constitui uma relação de trabalho, nos termos do Decreto Ministerial n.º 142/1998, de 25 de março4. Assim, a instituição acolhedora não é obrigada a pagar qualquer retribuição ou contribuição ao estagiário, não obstante possa decidir atribuir-lhe uma compensação, como seja o pagamento de ajudas de custo (subsídio de transporte, por exemplo), que neste caso são sujeitas a uma retenção na fonte de 20% para efeitos de IRS. Não está prevista a possibilidade de se proceder ao pagamento voluntário de descontos para a segurança social durante o período de estágio.
As empresas que empregam jovens provenientes das regiões do sul de Itália podem obter o reembolso, total ou parcial, das despesas suportadas para cobrir as ajudas de custo com os subsídios atribuídos ao estagiário (artigo 18.º da Lei 196/1997, de 24 de junho).

IV — Iniciativas legislativas pendentes sobre a mesma matéria

Efetuada pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar (PLC), verificou-se a existência das seguintes iniciativas pendentes em matéria conexa:

Projeto de lei n.º 207/XII (1.ª), do PCP — Aprova a lei-quadro da ação social escolar no ensino superior e define os apoios específicos aos estudantes; Projeto de lei n.º 209/XII (1.ª), do PCP — Cria os gabinetes pedagógicos de integração escolar (GPIE); Projeto de lei n.º 210/XII (1.ª), do PCP — Regime de apoio à frequência de estágios curriculares no ensino superior.

V — Consultas e contributos

Sugere‐ se a consulta, em sede de especialidade, das seguintes entidades:

Associações de estudantes do ensino básico e secundário; CONFAP, Confederação Nacional das Associações de Pais; CNIPE, Confederação Nacional Independente de Pais e Encarregados de Educação; Sindicatos:

FENPROF, Federação Nacional dos Professores; FNE, Federação Nacional dos Sindicatos da Educação; FENEI, Federação Nacional do Ensino e Investigação; FEPECI, Federação Portuguesa dos Profissionais de Educação, Ensino, Cultura e Investigação;

Associação Nacional de Professores; Associação das Escolas Superiores de Educação, ARIPESE; Associações de professores; 4 Esta ligação reporta-se à base de dados italiana Normattiva, congénere da base Diário da República (INCM) portuguesa. Pode estar inativa, pelo que é necessário clicar no botão «Cerca» (pesquisa) e introduzir o número do decreto e a data, seguindo a ordem pedida no ecrã de pesquisa, permitindo aceder ao texto e que nesta base contém os anexos ao decreto ministerial.

Páginas Relacionadas
Página 0040:
40 | II Série A - Número: 173 | 3 de Maio de 2012 Escolas dos ensinos básico e do secundári
Pág.Página 40
Página 0041:
41 | II Série A - Número: 173 | 3 de Maio de 2012 de 2008, com os votos a favor do PCP, BE,
Pág.Página 41
Página 0042:
42 | II Série A - Número: 173 | 3 de Maio de 2012 apoios financeiros públicos para todos os
Pág.Página 42
Página 0043:
43 | II Série A - Número: 173 | 3 de Maio de 2012 Elaborada por: Teresa Fernandes (DAC) — P
Pág.Página 43
Página 0044:
44 | II Série A - Número: 173 | 3 de Maio de 2012 consegue ultrapassar o limite imposto pel
Pág.Página 44
Página 0045:
45 | II Série A - Número: 173 | 3 de Maio de 2012 «1 — Avaliadas as situações individuais,
Pág.Página 45
Página 0046:
46 | II Série A - Número: 173 | 3 de Maio de 2012 Resumo: Esta publicação dos resultados do
Pág.Página 46
Página 0047:
47 | II Série A - Número: 173 | 3 de Maio de 2012 adulta e independente, e o reconhecimento
Pág.Página 47
Página 0048:
48 | II Série A - Número: 173 | 3 de Maio de 2012 França: Em França a formação académica po
Pág.Página 48
Página 0049:
49 | II Série A - Número: 173 | 3 de Maio de 2012 de um estagiário que trabalhe 90 horas po
Pág.Página 49
Página 0050:
50 | II Série A - Número: 173 | 3 de Maio de 2012 Sindicatos: FENPROF, Federação Naci
Pág.Página 50