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13 | II Série A - Número: 178 | 10 de Maio de 2012

uma proposta que rejeitamos liminarmente, mas não deixa de ser reveladora da situação de carência dos estudantes. Também as recentes declarações do Serviço Nacional da Pastoral do Ensino Superior que, em carta dirigida ao Ministério da Educação e Ciência e aos reitores, alertavam para a existência de «bastantes pessoas a abandonar o ensino superior por questões exclusivamente económicas e isso significa que estamos a tornar claramente o ensino superior num ensino elitista, não no sentido académico, mas no sentido económico e isso é absolutamente preocupante e claramente uma injustiça social». São muitas as fontes de alerta.
O Bloco de Esquerda assume que é urgente rever o modelo que regula a atribuição de bolsas no ensino superior e, nesse sentido, apresenta uma proposta que inclui normas técnicas que devem orientar a sua análise e cálculo. A proposta do Bloco responde assim à incerteza instalada entre os estudantes, as famílias e os Serviços de Ação Social.
O presente projeto de lei tem como princípios a garantia de recursos, assegurando, sempre que necessário, apoio financeiro a fundo perdido sob a forma de bolsa de estudo e apoios extraordinários; o princípio da igualdade de oportunidades, garantindo a comparticipação dos encargos, para o aluno e seu agregado familiar, decorrentes da frequência de um curso, nomeadamente ao nível das despesas de alojamento, alimentação, transporte, material escolar e propina; e o princípio da confiança mútua, designadamente entre os estudantes e o Estado, e entre ambos e as instituições de ensino superior, simplificando o processo de atribuição de bolsas e definindo prazos para a análise do processo e pagamento da bolsa.
As normas técnicas que o Bloco de Esquerda apresenta, através do presente diploma, permitem também (i) manter e alargar o universo de bolseiros, propondo uma forma de cálculo dos rendimentos dos agregados e alterando o valor da bolsa máxima que serve de base ao cálculo do valor das bolsas; (ii) incluir os estudantes imigrantes e os estudantes dos 2.º e 3.º ciclos de Bolonha; (iii) definir as condições de acesso a residências e os complementos de alojamento; (iv) criar uma regra para o apoio à deslocação de estudantes que se encontrem em estágio curricular.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresenta o seguinte projeto de lei:

Capítulo I Princípios da atribuição de bolsa de estudo

Secção I Disposições gerais

Artigo 1.º Objeto e âmbito

1 — O presente diploma define o processo de atribuição de bolsas de estudo no âmbito do sistema de apoios sociais para a frequência de cursos ministrados em instituições de ensino superior.
2 — São abrangidos pelo presente diploma as instituições de ensino superior e os estudantes inscritos em cursos de especialização tecnológica e em ciclos de estudos conducentes aos graus de licenciado, de mestre ou de doutor, adiante designados por estudantes e cursos, respetivamente.
3 — São, ainda, abrangidos pelo presente diploma os titulares do grau de licenciado ou de mestre abrangidos pelo disposto no artigo 46.º-B do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, sucessivamente alterado, para apoio à realização de estágio profissional.

Artigo 2.º Princípios gerais

1 — O presente sistema de bolsas de estudo baseia-se nos seguintes princípios fundamentais:

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