O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

35 | II Série A - Número: 181S1 | 16 de Maio de 2012

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 36/XII (1.ª) APROVA O ACORDO DE AVIAÇÃO EUROMEDITERRÂNICO ENTRE A UNIÃO EUROPEIA E OS SEUS ESTADOS-MEMBROS, POR UM LADO, E O REINO HACHEMITA DA JORDÂNIA, POR OUTRO, ASSINADO EM BRUXELAS, A 15 DE DEZEMBRO DE 2010

A Política de Vizinhança da União Europeia, que pretende substituir a rede de acordos bilaterais por um Espaço de Aviação Comum entre a União Europeia e os seus vizinhos, fixa um conjunto de direitos e obrigações no âmbito dos serviços aéreos.
Neste contexto, há interesse na integração da Jordânia nesse espaço, tornando a maioria das regras e disposições do mercado único de transportes extensivas àquele Estado.
Este reforço da cooperação no quadro de uma rede euromediterrânica de transportes, permitindo às transportadoras aéreas da União Europeia e da Jordânia a livre prestação de serviços com base em princípios de sã concorrência e regras harmonizadas e equivalentes, cria benefícios para os consumidores europeus.
Assim: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução: Aprovar o Acordo de Aviação Euromediterrânico entre a União Europeia e os seus Estados-membros, por um lado, e o Reino Hachemita da Jordânia, por outro, assinado em Bruxelas, em 15 de dezembro de 2010, cujo texto, na versão autenticada em língua portuguesa, se publica em anexo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de maio de 2012.