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32 | II Série A - Número: 181S1 | 16 de Maio de 2012

4. Ao anexo 1, secção 1, do Acordo de Transporte Aéreo, com a redacção que lhe foi dada pelo Protocolo, é aditado o seguinte:
"w. Islândia: Acordo de Transporte Aéreo assinado em Washington, em 14 de Junho de 1995; alterado mediante troca de notas em 1 de Março de 2002, 14 de Agosto de 2006 e 9 de Março de 2007.
x. Reino da Noruega: Acordo relativo a serviços de transporte aéreo sob forma de troca de notas, assinado em Washington em 6 de Outubro de 1945; alterado mediante troca de notas em 6 de Agosto de 1954 e 16 de Junho de 1995." 5. O texto do anexo 1, secção 2, do Acordo de Transporte Aéreo, com a redacção que lhe foi dada pelo Protocolo, passa a ter a seguinte redacção:
"Não obstante o disposto na secção 1 do presente anexo, no caso das zonas não abrangidas pela definição de "território" constante do artigo 1.º do presente Acordo, os acordos mencionados nas alíneas e) (Dinamarca – Estados Unidos), g) (França – Estados Unidos), v) (Reino Unido –Estados Unidos) e (x) (Noruega – Estados Unidos) da referida secção continuam a ser aplicados nos termos em que foram celebrados."

6. O texto do anexo 1, secção 3, do Acordo de Transporte Aéreo, com a redacção que lhe foi dada pelo Protocolo, passa a ter a seguinte redacção:
"Não obstante o disposto no artigo 3.º do presente Acordo, as companhias aéreas dos Estados Unidos não são autorizadas a prestar serviços de transporte de carga que não façam parte de um serviço de ligação aos Estados Unidos, com destino ou partida de pontos situados nos Estados-Membros, excepto serviços com destino ou partida de pontos situados na República Checa, República Francesa, República Federal da Alemanha, Grão-Ducado do Luxemburgo, Malta, República da Polónia, República Portuguesa, República Eslovaca, Islândia e Reino da Noruega."