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31 | II Série A - Número: 181S1 | 16 de Maio de 2012

ANEXO

Disposições específicas no que diz respeito à Islândia e à Noruega

As disposições do Acordo de Transporte Aéreo, com a redacção que lhe foi dada pelo Protocolo, aplicam-se a todas as Partes no presente Acordo. As disposições do Acordo de Transporte Aéreo, com a redacção que lhe foi dada pelo Protocolo, aplicam-se à Islândia e à Noruega como se de Estados-Membros da União Europeia se tratasse, de modo a que a Islândia e a Noruega tenham todos os direitos e obrigações dos Estados-Membros nos termos do mesmo Acordo, sem prejuízo do seguinte:

1. O artigo 1.º, n.º 9, do Acordo de Transporte Aéreo, com a redacção que lhe foi dada pelo Protocolo, passa a ter a seguinte redacção:
""Território"", no caso dos Estados Unidos, o território (continental e insular) e as águas interiores e territoriais sob a sua soberania ou jurisdição e, no caso da União Europeia e dos seus Estados-Membros, o território (continental e insular) e as águas interiores e territoriais a que se aplica o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu e nas condições previstas nesse Acordo ou em qualquer outro instrumento que venha a suceder-lhe, com excepção do território e das águas interiores sob a soberania ou jurisdição do Principado do Liechtenstein; a aplicação do presente Acordo ao aeroporto de Gibraltar entende-se sem prejuízo das posições jurídicas do Reino de Espanha e do Reino Unido relativamente ao litígio que se prende com a soberania sobre o território em que o aeroporto se encontra situado e da continuação da suspensão da aplicação, ao aeroporto de Gibraltar, das medidas da União Europeia no domínio da aviação vigentes à data de 18 de Setembro de 2006 entre os Estados-Membros, nos termos da Declaração Ministerial sobre o Aeroporto de Gibraltar aprovada em Córdova a 18 de Setembro de 2006; e" 2. Os artigos 23.º a 26.º do Acordo de Transporte Aéreo, com a redacção que lhe foi dada pelo Protocolo, não se aplicam à Islândia e à Noruega.

3. Os artigos 9.º e 10.º do Protocolo não se aplicam à Islândia e à Noruega.